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Ato Original
JVS - REPRESENTAÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 7787; identificação de pessoa colectiva n.º 502928921; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e data das apresentações: 55 e 56/950512.
Certifico que ficou depositada fotocópia da escritura com a cessação de funções de José António Miranda em 23 de Dezembro de 1994, por renúncia.
Mais certifico que foram alteradas as quotas e sócios, a gerência e a forma de obrigar, tendo os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º e 8.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
(Mantém-se.)
§ único. A sociedade poderá ainda participar, livremente, como sócia de responsabilidade limitada ou ilimitada em sociedades nacionais ou estrangeiras, com objecto igual ou diferente do seu e, bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 4.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores, é de um milhão de escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma do valor nominal de quinhentos mil escudos pertencente ao sócio Vítor Marcolino Teixeira e uma do valor nominal de quinhentos mil escudos pertencente ao sócio Eduardo Alfredo Dias da Câmara Manoel.
2 - Por deliberação unânime dos sócios, poderá a sociedade exigir prestações suplementares até ao triplo do valor nominal da quota de cada sócio.
ARTIGO 6.º
1 - A cessão, total ou parcial de quotas, é livre entre cônjuges, ascendentes e descendentes ou entre sócios, carecendo nos restantes casos do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar.
2 - Se a sociedade prescindir do direito de preferência, ou não o poder usar por impossibilidade legal, será o mesmo deferido aos restantes sócios, na proporção das quotas que já possuírem, se houver mais do que um interessado.
ARTIGO 7.º
1 - A gerência da sociedade será exercida por dois ou mais gerentes, remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
3 - Os gerentes poderão delegar nalgum ou nalguns deles competência para determinados negócios ou espécie de negócios e a sociedade poderá constituir mandatários.
4 - À gerência cabem os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, ficando-lhe porém vedado responsabilizar a sociedade em letras de favor, fianças, subfianças ou em quaisquer actos estranhos ao objecto da sociedade.
ARTIGO 8.º
Fica interdito a qualquer dos sócios em nome pessoal ou através de sociedade ou associação em que intervenha ou de que faça parte, o exercício de actividades idênticas às da sociedade, sem o consentimento expresso desta, sob pena de a respectiva quota poder ser amortizada pela sociedade e de incorrer em responsabilidades por indemnizações de perdas e danos.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
20 de Outubro de 1998. - A Primeira-Ajudante, Joaquina Ferreira Gomes da Cruz Carvalheiro.
3000220197
