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Ato Original
SONUPLASTEX - COMÉRCIO E INDÚSTRIA TÊXTIL, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 626/20030827; identificação de pessoa colectiva n.º 506647544.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentação n.º 04/20041105, inscrição n.º 2.
Alteração do contrato, com reforço do capital.
Artigo alterado: 3.º
Capital: 35 000, após reforço de 30 000, sendo 15 000 por novas entradas em dinheiro subscritas por ambos os sócios na proporção das suas quotas e a acrescer a estas e 15 000 por conversão de suprimentos, dos quais 7350 feitos pela sócia Sónia Isabel, actualmente casada na comunhão de adquiridos com Vítor Jorge de Lima Pedrinho Pereira, e 7650 pelo sócio José Nuno, valores que ambos acrescem às respectivas quotas, ficando o artigo alterado com a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado, é de trinta e cinco mil euros e está dividido em duas quotas, uma com o valor nominal de dezassete mil cento e cinquenta euros pertencente à sócia Sónia Isabel Teixeira da Silva (bem próprio) e outra com o valor nominal de dezassete mil oitocentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio José Nuno Teixeira da Silva.
§ único. Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação tomada por unanimidade de votos representativos de todo o capital social, até ao montante de cem mil euros.
Mais certifico que, nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais, os suprimentos convertidos em capital social foram objecto do relatório, elaborado por um revisor oficial de contas, do qual consta o seguinte:
Relatório do revisor oficial de contas nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Introdução.
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega por José Nuno Teixeira da Silva de bens no valor de 7650 euros para realização do aumento da sua quota no capital da sociedade SONUPLASTEX - Comércio e Indústria Têxtil, Lda, com o valor nominal de 17 850, sendo que a parte restante é realizada em numerário.
2 - A entrada em espécie consiste na entrega dos bens que a seguir se descrevem: suprimentos feitos à sociedade e que se encontram, devidamente, registados na contabilidade da mesma.
3 - Os bens foram por nós avaliados em 7650, de acordo com o critério de avaliação do seu valor nominal.
Responsabilidades.
4 - É da nossa responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos bens e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização do capital pretendido.
Âmbito.
5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente de Revisão/Auditoria (DRA) 841 -Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal de parte da quota atribuída ao sócio que efectue tais entradas. Para tanto, o referido trabalho inclui:
a) A verificação da existência dos bens;
b) A verificação da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos;
d) A avaliação dos bens.
6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
Declaração.
7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados atingem o valor nominal da parte da quota atribuída ao sócio que efectua tal entrada.
Porto, 10 de Setembro de 2004. - Pela Mendes, Ferreira, Soutinho & Faria, SROC, Lda, (Sociedade de Revisores Oficiais de Contas inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 160), o Sócio Responsável, José Pinto de Almeida Soutinho, (revisor oficial de contas n.º 144).
Relatório do revisor oficial de contas nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Introdução.
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega por Sónia Isabel Teixeira da Silva de bens no valor de 7350 para realização do aumento da sua quota no capital da sociedade SONUPLASTEX - Comércio e Indústria Têxtil, Lda, com o valor nominal de 17 150, sendo que a parte restante é realizada em numerário.
2 - A entrada em espécie consiste na entrega dos bens que a seguir se descrevem: suprimentos feitos à sociedade e que se encontram, devidamente, registados na contabilidade da mesma.
3 - Os bens foram por nós avaliados em 7350, de acordo com o critério do seu valor nominal.
Responsabilidades.
4 - É de nossa responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos bens e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização do capital pretendido.
Âmbito.
5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal de parte da quota atribuída ao sócio que efectue tais entradas. Para tanto, o referido trabalho inclui:
a) A verificação da existência dos bens;
b) A verificação da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos;
d) A avaliação dos bens.
6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
Declaração.
7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados atingem o valor nominal da parte da quota atribuída ao sócio que efectua tal entrada.
Porto, 10 de Setembro de 2004. - Pela Mendes, Ferreira, Soutinho & Faria, SROC, Lda, (Sociedade de Revisores Oficiais de Contas inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 160), o Sócio Responsável, José Pinto de Almeida Soutinho, (revisor oficial de contas n.º 144).
Conferida, está conforme o original.
9 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Moura Lourenço.
2008482995
