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Ato Original
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Grândola | À atenção de Divisão de Estudos Projectos e Empreitadas |
| Endereço Rua do Dr. José Pereira Barradas | Código postal 7580-281 |
| Localidade/Cidade Grândola | País Portugal |
| Telefone 269450032-269450075 | Fax 269451907 |
| Correio electrónico graca.raposo@cm-grandola.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Construção do sistema de drenagem de águas residuais domésticas e ETAR da Aldeia do Pico.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
O concurso visa a adjudicação da empreitada acima indicada, cujo regime é por série de preços. O valor base para efeitos de concurso é de (euro) 257 419,84.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Grândola - freguesia e concelho de Grândola.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade dos trabalhos previstos no projecto e no caderno de encargos.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [1][8][0] a partir da data da consignação (para obras)
em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução a exigir para garantia do contrato é de 5 % do valor da adjudicação. O prazo de garantia é de cinco anos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento da empreitada é através do orçamento municipal. O pagamento será efectuado por autos de medição mensais, de acordo com os artigos 202.º, 207.º e 210.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituirem juridicamente numa única entidade ou em consórcio, em regime da responsabilidade solidária, tendo a entidade ou consórcio de estar constituído aquando da celebração do contrato. Tratando-se de consórcio, este pode revestir-se na modalidade do consórcio externo.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Alvará de empreiteiro emitido pelo IMOPPI da 1.ª subcategoria da 1.ª categoria da classe correspondente ao valor total da proposta e 6.ª subcategoria da 2.ª categoria da classe correspondente ao valor dos respectivos trabalhos.
Os concorrentes não detentores do alvará de empreiteiros emitido pelo IMOPPI devem apresentar os documentos exigidos no ponto 6 do programa de concurso.
Para avaliação da capacidade económica, financeira e técnica observar-se-á o disposto no ponto 19 do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados no ponto 15.5 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados no ponto 15.6 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados no ponto 15.7 do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção vi) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 - Preço - 70 %.
2 - Valia técnica da proposta - 30 %.
a) Plano de mão-de-obra - 35 %.
b) Plano de trabalhos - 35 %.
c) Plano de equipamento - 30 %.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][7] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: (euro) 150 acrescido de IVA à taxa legal em vigor (21 %). Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento
Desde que solicitadas até ao 27.º dia a contar do dia seguinte à publicação, os interessados poderão obter cópias devidamente autenticadas pelo dono da obra das peças escritas e desenhadas do processo de concurso, nas condições indicadas no ponto 26 do programa de concurso, no prazo máximo de seis dias, contados a partir da data da recepção do respectivo pedido escrito na entidade indicada em 1.3.
O pagamento poderá ser efectuado em numerário ou cheque emitido à ordem da tesouraria da Câmara Municipal de Grândola.
Envio do processo à cobrança - se for esta a pretensão do concorrente, deverá o mesmo mencioná-la no respectivo pedido escrito, com indicação do endereço e número de contribuinte. Ao valor do processo supramencionado acresce o valor dos portes via CTT.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][0] dias a contar do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia ou da sua publicação no Diário da República
Hora 16:00.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Ao acto público do concurso podem assistir quaisquer interessados, apenas podendo intervir as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, conforme o n.º 5.2 do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora 10:00. Local: Edifício da Câmara Municipal de Grândola.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
11 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Vicente Morais Beato.
2611071140
