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Ato Original
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação Oficial:
Fortaleza de Cascais, Empresa Municipal
Endereço postal:
Avenida D. Carlos I - Cidadela de Cascais
Localidade:
Cascais
Código postal:
2750-310
País:
Portugal
Pontos de contacto:
Fortaleza de Cascais, Empresa Municipal
Avenida D. Carlos I - Cidadela de Cascais, 2750-310 Cascais
Telefone:
(351) 214666800/(351) 214826730
Correio Electrónico:
concurso@cidadela-cascais. com
Fax:
(351) 214862146/(351) 214826730
Endereços internet
Endereço geral da entidade adjudicante (URL):
www.cidadela-cascais.com
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto»
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto»
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto»
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Organismo de direito público
Outra especificação:
Turístico-cultural
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes
Não
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso público internacional para a concessão de exploração, concepção e reabilitação da Cidadela de Cascais
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços
a) Obras
Concepção e execução
Principal local de execução, de entrega ou da prestação dos serviços:
Avenida D. Carlos I - Cidadela de Cascais
2750-310 Cascais
Código NUTS: PT171
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições
O contrato tem por objecto a concessão da exploração, concepção e reabilitação, de uma área de 17 555 metros quadrados, correspondente a parte do prédio militar 12/Cascais, denominado Cidadela de Cascais, para fins de utilidade turística e cultural, em conformidade com o estabelecido no programa de reabilitação (Anexo I do Caderno de Encargos), mediante pagamento pela concessionária das contrapartidas estabelecidas nos artigos 21.º e 22.º do Caderno de Encargos. O prazo da concessão, com início na data da outorga do contrato de concessão, terá o seu termo em 27.12.2054 ou 27.12.2079, mediante opção dos concorrentes a realizar nos termos do artigo 20.º do Caderno de Encargos.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 92522200
Vocabulário complementar: E180
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Não
II.1.8) Divisão em lotes:
Não
II.1.9) São aceites variantes:
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Não é conhecido o valor estimado das obras a realizar. O valor mínimo do investimento inicial a realizar pela concessionária em obras de reabilitação dos edifícios e áreas exteriores que integram a área concessionada é de (euro) 8 000 000,00 (IVA incluído).
A concedente não assegurará qualquer financiamento dos projectos, trabalhos, obras e conteúdos objecto de concessão.
II.2.2) Opções:
Sim
Em caso afirmativo, descrição dessas opções
O prazo da concessão, com início na data da outorga do contrato de concessão, terá o seu termo em 27.12.2054 ou 27.12.2079, mediante opção dos concorrentes a realizar nos termos do artigo 20.º do Caderno de Encargos.
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Para ser admitido a Concurso, é necessário que o concorrente ou o agrupamento concorrente garanta, durante o prazo de validade da sua proposta, o cumprimento das obrigações pré-contratuais assumidas no âmbito do concurso, por caução, no valor de número de identificação fiscal (euro) 250 000,00, a prestar nos termos definidos no artigo 34.º do Programa de Concurso.
A Sociedade Concessionária a constituir pelo adjudicatário, prestará a favor da Concedente, com efeitos a partir da data que lhe for determinada na notificação realizada para esse fim pela Concedente, uma caução para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato e processo de concurso. A caução terá o seguinte valor, nunca inferior a um milhão de Euros:
a) Até ao início da exploração será do valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do montante total do investimento inicial proposto, com exclusão do IVA (A realizar até 31.12.2012);
b) Posteriormente, será do valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do montante total das rendas previstas durante o decurso da Concessão, com exclusão do IVA.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e ou referência às disposições que as regulam
A concedente não assegurará qualquer financiamento dos projectos, trabalhos, obras e conteúdos objecto da concessão.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjucatário
Poderão apresentar-se a concurso sociedades comerciais e outras pessoas colectivas e agrupamentos de concorrentes compostos por sociedades comerciais e outras pessoas colectivas, sem que entre estas exista qualquer modalidade jurídica de associação. O contrato de concessão será celebrado com uma sociedade anónima a constituir pelo concorrente ou agrupamento de concorrentes adjudicatário, que tenha como objecto exclusivo a prossecução da actividade concessionada, nos termos e condições previstas no artigo 3.º do Programa de Concurso e artigo 14.º do Caderno de Encargos.
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Poderão apresentar-se a concurso sociedades comerciais e outras pessoas colectivas e agrupamentos de concorrentes compostos por sociedades comerciais e outras pessoas colectivas, sem que entre estas exista qualquer modalidade jurídica de associação, regularmente constituídas e que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março, nos termos do artigo 3.º do Programa de Concurso. Os documentos de habilitação exigidos são os indicados no artigo 7.º do Programa de Concurso.
III.2.2) Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A avaliação da capacidade financeira e económica do concorrente ou agrupamento será realizada com base nos documentos exigidos no n.º 1 do artigo 8.º do Programa de concurso, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 18.º do Programa de Concurso.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
Serão tidos em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira, com a definição e os valores de referência constantes da Portaria em vigor - Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto - publicada ao abrigo do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente ou membro do agrupamento que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência nela previstos, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, à média aritmética simples dos três últimos exercícios.
III.2.3) Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A avaliação da capacidade técnica do concorrente ou agrupamento será realizada com base nos documentos exigidos no n.º 2 do artigo 8.º do Programa de concurso, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º do Programa de Concurso.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
a) Experiência do concorrente ou de pelo menos um dos membros do agrupamento concorrente na exploração, gestão, manutenção e conservação de infra-estruturas turísticas e ou culturais;
b) Experiência da elaboração de projectos de arquitectura e engenharia de natureza semelhante ao projecto de requalificação da Cidadela de Cascais, aferida em relação ao concorrente, algum dos membros do agrupamento ou entidade contratada para a elaboração dos projectos respectivos e acompanhamento e fiscalização da obra;
c) Experiência na construção de obras de engenharia civil de natureza semelhante à obra de reabilitação/construção da Cidadela de Cascais, aferida em relação ao concorrente, ou algum dos membros do concorrente, ou a alguma entidade contratada para a execução da obra de construção da Cidadela de Cascais.
III.2.4) Contratos reservados:
Não
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
Os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou para participar na negociação ou na memória descritiva
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Proc. C - 1/2008
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD) ou memória descritiva (em caso de diálogo concorrencial)
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos
Data: 09/01/2009
Hora: 17:00
Documentos a título oneroso:
Sim
Indicar preço: 1250,00
Divisa: Euro
Condições e modo de pagamento:
O pagamento será realizado no acto de entrega dos documentos, mediante cheque à ordem da Fortaleza de Cascais, Empresa Municipal.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação
Data: 09/01/2009
Hora: 17:00
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)
Período em dias: 180 (a contar da data-limite para a recepção das propostas)
IV.3.8) Condições de abertura das propostas
Data: 12/01/2009
Hora: 10:00
Lugar:
Salão Nobre da Câmara Municipal de Cascais, sita na Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim
Ao acto público do concurso poderá assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO:
Não
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS:
Não
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 18/07/2008
18 de Julho de 2008. - O Técnico Superior, Jorge Miguel Pires de Carvalho.
300565642
