SOBRE O DR
- O que é o Diário da República?
É o jornal oficial da República Portuguesa, onde são publicadas leis e outros atos oficiais (decisões dos tribunais ou regulamentos, por exemplo), disponibilizado no portal do Diário da República, em diariodarepublica.pt
- Que conteúdos encontro no portal do Diário da República?
Para além das leis e outros atos oficiais, pode encontrar os seguintes conteúdos adicionais:
- Legislação consolidada – versões atualizadas de leis e de outros atos oficiais;
- Análise jurídica de atos;
- Resumos;
- Lexionário - dicionário de termos jurídicos;
- Decisões judiciais;
- Trabalhos preparatórios dos atos da Assembleia da República, como uma leis ou resoluções.
- Todos os conteúdos do portal do Diário da República têm valor legal?
Não, a versão consolidada, a análise jurídica, os resumos e o Lexionário não têm valor legal. Deverá consultar o ato original que deu origem a esses conteúdos.
- Quem produz os conteúdos adicionais disponíveis no portal do Diário da República?
A versão consolidada, a análise jurídica e os resumos são produzidos pelo Centro Jurídico do Diário da República.
- Quando é que o Diário da República é publicado?
Em regra, é publicado nos dias úteis, às 9h00. Excecionalmente, pode ser publicado aos sábados, domingos e feriados.
Podem, ainda, ser publicados suplementos. Os suplementos contêm um ou mais atos urgentes, que têm de ser publicados no próprio dia ou nos dias seguintes.
- O que são atos de 1.ª série e de 2.ª série?
É a lei que determina quais os atos que são publicados na 1.ª série e na 2.ª série do Diário da República.
Na 1.ª série poderá encontrar, por exemplo:
- Leis;
- Decretos-leis;
- Decretos legislativos regionais;
- Acórdãos dos tribunais superiores.
Na 2.ª série poderá encontrar, por exemplo:
- Avisos;
- Despachos;
- Louvores;
- Regulamentos.
- Todos os conteúdos disponíveis no portal são gratuitos?
Sim. O acesso a todos os conteúdos do portal é gratuito.
- Preciso de me registar para aceder ao portal?
Não. O portal é de acesso livre em diariodarepublica.pt
No entanto, pode criar uma conta na área pessoal. Registe-se aqui.
- Posso aceder ao portal do Diário da República através do telemóvel?
Sim. Pode aceder à versão para dispositivos móveis em diariodarepublica.pt ou à aplicação do Diário da República, disponível nas lojas de aplicações para dispositivos.
- O Diário da República é impresso?
Já não. Desde 2016, o Diário da República é exclusivamente digital. Pode consultar cada ato no portal, em formato PDF e, caso necessite, pode imprimir.
- Posso consultar edições antigas?
Sim. Pode aceder aos atos de 1.ª série a partir de 1910. Os atos de 2.ª série (diários e atos numerados) estão disponíveis a partir de 2000 e pode ainda consultar, como imagem, as décadas de 1980 e 1990. Aceda através de uma das formas de pesquisa.
- Posso obter aconselhamento jurídico no portal do Diário da República?
Não, o Diário da República não tem competência para prestar aconselhamento jurídico. Deve contactar um advogado ou outro profissional jurídico.
- O Diário da República é só para profissionais jurídicos?
Não. O Diário da República disponibiliza informação relevante para todos os cidadãos.
- Posso aceder ao portal noutras línguas?
Sim, pode aceder em inglês, espanhol e francês, com base numa tradução automática.
- O que devo fazer se detetar um erro no portal?
Se encontrou um erro técnico ou anomalia, reporte através do formulário disponível no rodapé do portal, em Ajuda ou aqui [inserir link].
- Qual é a entidade responsável pela publicação do Diário da República?
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM).
