Versão consolidada
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2012

Notificado o arguido da audiência de julgamento por forma regular, e faltando injustificadamente à mesma, deverá o tribunal dar início ao julgamento e encerrar a audiência na primeira data designada, na ausência do arguido, a não ser que o seu defensor requeira que ele seja ouvido na segunda data marcada

Data da última alteração:
2012-12-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
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