Versão consolidada
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2024

«A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no n.º 1 do art. 22.º do RAR, sendo inaplicável o disposto n.º 2 do art. 824.º do CC.»

Data da última alteração:
2025-01-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Parte
O DIREITO
Parte
O CASO CONCRETO
Parte
OS FACTOS
Parte
A DECISÃO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.