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Modificações ao Regulamento n.º 17 do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e ao reconhecimento recíproco de homologação dos equipamentos e peças de veículos a motor
Torna públicas as modificações ao Regulamento n.º 17 do Acordo, assinado em Genebra, em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usados em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições, modificações aquelas adoptadas em 14 de Junho de 1999
TEXTO
Aviso n.º 159/99
de 15 de outubro
Torna públicas as modificações ao Regulamento n.º 17 do Acordo, assinado em Genebra, em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usados em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições, modificações aquelas adoptadas em 14 de Junho de 1999
Por ordem superior se tornam públicas as modificações ao Regulamento n.º 17 do Acordo, assinado em Genebra, em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usados em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições, modificações aquelas adoptadas em 14 de Junho de 1999. Portugal é Parte no mesmo Acordo, aprovado, por adesão, pelo Decreto n.º 138-A/79, de 22 de Dezembro, mas não no Regulamento n.º 17 atrás referido.