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Modificações ao Regulamento n.º 37 do Acordo, assinado em Genebra, em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usadas em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedid
Torna públicas as modificações ao Regulamento n.º 37 do Acordo, assinado em Genebra, em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usadas em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições, modificações aquelas adoptadas em 7 de Julho de 1998
TEXTO
Aviso n.º 150/99
de 14 de outubro
Torna públicas as modificações ao Regulamento n.º 37 do Acordo, assinado em Genebra, em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usadas em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições, modificações aquelas adoptadas em 7 de Julho de 1998
Por ordem superior se tornam públicas as modificações ao Regulamento n.º 37 do Acordo, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usadas em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições, modificações aquelas adoptadas em 7 de Julho de 1998. Portugal é Parte no mesmo Acordo, aprovado, por adesão, pelo Decreto n.º 138-A/79, de 22 de Dezembro, mas não no Regulamento n.º 37 atrás referido.