Comunicação do cumprimento das formalidades constitucionais internas para a entrada em vigor da Convenção entre Portugal e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação
Data da última alteração:
2002-04-30
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Torna público ter, em 25 de Maio de 2001 e em 11 de Março de 2002, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunicou terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas, por parte de ambos os países, de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa em 9 de Fevereiro de 2000
TEXTO
Aviso n.º 34/2002
de 11 de abril
Torna público ter, em 25 de Maio de 2001 e em 11 de Março de 2002, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunicou terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas, por parte de ambos os países, de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa em 9 de Fevereiro de 2000
Por ordem superior se torna público que, em 25 de Maio de 2001 e em 11 de Março de 2002, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas, por parte de ambos os países, de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa em 9 de Fevereiro de 2000.
A citada Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2002 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2002, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 57, de 8 de Março de 2002.
Nos termos do artigo 29.º da Convenção, esta entrou em vigor em 11 de Março de 2002.
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 19-E/2002 - Diário da República n.º 100/2002, 1º Suplemento, Série I-A de 2002-04-30, com efeitos a partir de 2002-04-16.
Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 14 de Março de 2002. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrada da Costa Pereira.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
