Publicitação da proposição de emendas por um comité administrativo ao regulamento que estabelece as condições uniformes para a homologação e fabrico de pneus recauchutados
Data da última alteração:
2005-07-08
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Torna público ter o Comité Administrativo do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes da Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, proposto emendas ao Regulamento n.º 109, assinado em Genebra em 23 de Junho de 1998, Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e Fabrico de Pneus Recauchutados
TEXTO
Aviso n.º 201/2005
de 9 de maio
Torna público ter o Comité Administrativo do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes da Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, proposto emendas ao Regulamento n.º 109, assinado em Genebra em 23 de Junho de 1998, Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e Fabrico de Pneus Recauchutados
Por ordem superior se torna público que o Comité Administrativo do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes da Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958,comunicou ao Secretariado das Nações Unidas o ponto de situação do Acordo e seus Regulamentos à data de 16 de Junho de 2004.
Portugal é Parte do mesmo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 10/2002, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 4 de Abril de 2002.
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Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 23 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício
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