Depósito do instrumento de aceitação das Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional pela República Portuguesa
Data da última alteração:
2005-04-20
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 25 de Junho de 2004, o seu instrumento de aceitação relativo às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, adoptadas pela Assembleia da Organização em 7 de Novembro de 1991
TEXTO
Aviso n.º 51/2005
de 24 de fevereiro
Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 25 de Junho de 2004, o seu instrumento de aceitação relativo às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, adoptadas pela Assembleia da Organização em 7 de Novembro de 1991
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 25 de Junho de 2004, o seu instrumento de aceitação relativo às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, adoptadas pela Assembleia da Organização em 7 de Novembro de 1991.
As Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional foram aprovadas pelo Decreto n.º 10/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 58, de 10 de Março de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.
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