A República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio
Data da última alteração:
2018-11-13
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Torna público que a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio assinada em 10 de outubro de 2013, Kumamoto, Japão
TEXTO
Aviso n.º 134/2018
de 26 de outubro
Torna público que a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio assinada em 10 de outubro de 2013, Kumamoto, Japão
Por ordem superior se torna público que, em 28 de agosto de 2018, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação Convenção de Minamata sobre o Mercúrio assinada em 10 de outubro de 2013, Kumamoto, Japão.
Em cumprimento do artigo 31.º da presente Convenção, esta entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 26 de novembro de 2018.
A República Portuguesa é Parte da Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 40/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2017
Direção-Geral de Política Externa, 16 de outubro de 2018. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
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