Versão consolidada
Aviso n.º 50/2023

Acordo Administrativo relativo à aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste

Data da última alteração:
2024-01-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
ACORDO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE SOBRE SEGURANÇA SOCIAL
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Definições
Artigo 2.º
Instituições competentes
Artigo 3.º
Organismos de ligação
Artigo 4.º
Regras anticúmulo - Aplicação do artigo 6.º da Convenção
Artigo 5.º
Regras gerais relativas à totalização de períodos de seguro
Título II
Aplicação das disposições da Convenção relativas à determinação da legislação aplicável
Artigo 6.º
Formalidades em caso de destacamento - Aplicação do n.º 1 do artigo 8.º da Convenção
Artigo 7.º
Exercício do direito de opção por parte do pessoal de serviço nas missões diplomáticas e consulares - Aplicação do n.º 1 do artigo 9.º da Convenção
Artigo 8.º
Exceções à regra geral - Aplicação do artigo 10.º da Convenção
Título III
Aplicação das disposições da Convenção relativas às diferentes categorias de prestações
Capítulo I
Doença, maternidade, paternidade e adoção
Artigo 9.º
Atestado relativo aos períodos de seguro - Aplicação do artigo 11.º da Convenção
Artigo 10.º
Prestações pecuniárias em caso de residência na Parte não competente - Aplicação do n.º 1 do artigo 12.º da Convenção
Capítulo II
Invalidez, velhice e morte
Artigo 11.º
Apresentação do pedido das prestações - Aplicação dos artigos 14.º e 15.º da Convenção
Artigo 12.º
Documentos e informações
Artigo 13.º
Formulário a utilizar para a instrução dos pedidos
Artigo 14.º
Procedimentos a seguir pelas instituições competentes
Artigo 15.º
Notificação das decisões
Artigo 16.º
Conversão das moedas - Aplicação do artigo 26.º da Convenção
Capítulo III
Desemprego
Artigo 17.º
Prestações de desemprego - Aplicação do artigo 17.º da Convenção
Capítulo IV
Prestações previstas na legislação portuguesa relativa ao sistema de proteção social de cidadania e na legislação de Timor-Leste relativa ao regime não contributivo de segurança social
Artigo 18.º
Procedimentos a seguir pelas instituições das Partes - Aplicação dos artigos 18.º e 19.º da Convenção
Capítulo V
Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Artigo 19.º
Aplicação do artigo 20.º da Convenção
Título IV
Disposições diversas
Artigo 20.º
Dever de Informação
Artigo 21.º
Controlo administrativo e exames médicos
Artigo 22.º
Determinação do grau de invalidez
Artigo 23.º
Restabelecimento do pagamento das prestações
Artigo 24.º
Pagamento das prestações
Artigo 25.º
Provas de vida e de estado civil
Artigo 26.º
Pedidos, declarações ou recursos apresentados na Parte que não é a Parte competente - Aplicação do artigo 25.º da Convenção
Artigo 27.º
Grupo de trabalho de carácter técnico
Artigo 28.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.