Versão consolidada
Declaração de Rectificação n.º 52/2009

Lei de Defesa Nacional

Data da última alteração:
2021-08-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Defesa nacional
Artigo 2.º
Princípios gerais
Artigo 3.º
Defesa nacional e compromissos internacionais
Capítulo II
Política de defesa nacional
Artigo 4.º
Componentes da política de defesa nacional
Artigo 5.º
Objectivos permanentes da política de defesa nacional
Artigo 6.º
Orientações fundamentais da política de defesa nacional
Artigo 7.º
Conceito estratégico de defesa nacional
Capítulo III
Responsabilidades dos órgãos do Estado
Artigo 8.º
Órgãos responsáveis em matéria de defesa nacional
Artigo 9.º
Presidente da República
Artigo 10.º
Comandante Supremo das Forças Armadas
Artigo 11.º
Assembleia da República
Artigo 12.º
Governo
Artigo 13.º
Primeiro-Ministro
Artigo 14.º
Ministro da Defesa Nacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 5/2014 - Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29, em vigor a partir de 2014-08-30
Artigo 15.º
Competências dos outros ministros
Artigo 16.º
Conselho Superior de Defesa Nacional
Artigo 17.º
Competência do Conselho Superior de Defesa Nacional
Artigo 18.º
Conselho Superior Militar
Artigo 19.º
Competência do Conselho Superior Militar
Capítulo IV
Ministério da Defesa Nacional
Artigo 20.º
Atribuições do Ministério da Defesa Nacional
Artigo 21.º
Estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional
Capítulo V
Forças Armadas
Artigo 22.º
Defesa nacional e Forças Armadas
Artigo 23.º
Integração das Forças Armadas na administração do Estado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 5/2014 - Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29, em vigor a partir de 2014-08-30
Artigo 24.º
Missões das Forças Armadas
Artigo 25.º
Condição militar
Artigo 26.º
Direitos fundamentais
Artigo 27.º
Regras gerais sobre o exercício de direitos
Artigo 28.º
Liberdade de expressão
Artigo 29.º
Direito de reunião
Artigo 30.º
Direito de manifestação
Artigo 31.º
Liberdade de associação
Artigo 32.º
Direito de petição colectiva
Artigo 33.º
Capacidade eleitoral passiva
Artigo 34.º
Provedor de Justiça
Artigo 35.º
Justiça e disciplina militares
Capítulo VI
Defesa da Pátria
Artigo 36.º
Defesa da Pátria e serviço militar
Artigo 37.º
Mobilização e requisição
Artigo 38.º
Mobilização
Artigo 39.º
Requisição
Capítulo VII
Estado de guerra
Artigo 40.º
Duração do estado de guerra
Artigo 41.º
Actuação dos órgãos públicos em estado de guerra
Artigo 42.º
Direcção e condução da guerra
Artigo 43.º
Conselho Superior de Defesa Nacional durante o estado de guerra
Artigo 44.º
Forças Armadas durante o estado de guerra
Artigo 45.º
Prejuízos e indemnizações
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 46.º
Programação militar
Artigo 47.º
Restrições de direitos fundamentais no âmbito da Guarda Nacional Republicana
Artigo 48.º
Forças de segurança
Artigo 49.º
Norma revogatória
Artigo 50.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.