Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 11/94/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1994

Data da última alteração:
2021-03-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º
Aprovação do Orçamento
Capítulo II
Finanças locais
Artigo 2.º
Fundo de Equilíbrio Financeiro
Artigo 3.º
Auxílio financeiro aos municípios
Artigo 4.º
Apoio extraordinário aos municípios
Artigo 5.º
Contratos-programa
Artigo 6.º
Empréstimos às autarquias locais
Artigo 7.º
Compensação aos municípios
Artigo 8.º
Adaptação à Região
Capítulo III
Operações passivas e activas do tesouro público regional
Artigo 9.º
Empréstimos amortizáveis
Artigo 10.º
Avales e outras garantias
Artigo 11.º
Operações activas do tesouro público regional
Capítulo IV
Execução orçamental
Artigo 12.º
Serviços e fundos autónomos
Artigo 13.º
Execução
Artigo 14.º
Alterações orçamentais
Capítulo V
Mercados públicos
Artigo 15.º
Concursos, ajuste directo e contrato escrito
Artigo 16.º
Dispensa de concurso
Artigo 17.º
Adjudicação
Artigo 18.º
Tramitação dos processos de concurso
Artigo 19.º
Competência para autorização de despesas
Artigo 20.º
Legislação subsidiária
Capítulo VI
Concessão de subsídios e outros apoios financeiros
Artigo 21.º
Subsídios
Artigo 22.º
Cônsules honorários
Artigo 23.º
Recursos próprios de terceiros
Artigo 24.º
Subsídio de fixação do pessoal na ilha de Porto Santo
Artigo 25.º
Subsídio de penosidade
Capítulo VII
Sistema regional de saúde
Artigo 26.º
Centro Regional de Saúde
Artigo 27.º
Operações passivas de curto prazo
Capítulo VIII
Autonomia administrativa e financeira
Artigo 28.º
Execução financeira do PEDAP
Artigo 29.º
Programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu
Artigo 30.º
Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira
Artigo 31.º
Parque Natural da Madeira
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 32.º
Despesas transitadas para outros departamentos
Artigo 33.º
Pessoal dirigente da Direcção Regional de Portos
Artigo 34.º
Limites dos encargos com pessoal dos municípios
Artigo 35.º
Receitas de publicidade do Estádio dos Barreiros
Artigo 36.º
Cobranças de 1993
Artigo 37.º
Fundo de Investimento para o Futebol Profissional
Artigo 38.º
Orgânica da Assembleia Legislativa Regional
Artigo 39.º
Disposições finais
Artigo 40.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.