Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2002/A

Adaptação à Região o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro que unifica o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros

Data da última alteração:
2012-01-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Competências
Artigo 3.º
Capacidade financeira
Artigo 4.º
Reconhecimento da capacidade profissional
Artigo 5.º
Produto das coimas
Artigo 6.º
Dilação
Notas
Artigo 12.º, Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/A - Diário da República n.º 8/2012, Série I de 2012-01-11 O artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/A, de 11 de janeiro, revoga o presente artigo. No entanto, as licenças emitidas em 2010 ao abrigo deste, renovam-se automaticamente em 1 de janeiro de 2011 e caducam decorridos 90 dias após a data da entrada em vigor daquele.
Artigo 7.º
Adaptação de regime
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.