Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A

Estabelece normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2018-05-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Competências de polícia administrativa
Capítulo II
Secção I
Dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e de bebidas
Artigo 3.º
Regime aplicável
Artigo 4.º
Registo de hóspedes
Secção II
Das salas e casas de jogos lícitos
Artigo 5.º
Definições
Artigo 6.º
Licenciamento de jogos lícitos
Artigo 7.º
Licenciamento de jogos lícitos em associações
Artigo 8.º
Regime excepcional de licenciamento
Artigo 9.º
Novo licenciamento
Secção III
Dos condicionamentos
Artigo 10.º
Restrições comuns
Artigo 11.º
Restrições específicas em matéria de jogos lícitos
Artigo 12.º
Restrições específicas dos estabelecimentos de restauração e de bebidas com salas ou espaços de dança
Artigo 13.º
Espectáculos de variedades ou diversão
Capítulo III
Da venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos e do jogo ambulante
Capítulo IV
Restantes actividades
Artigo 18.º-A
Queima de sobrantes vegetais
Capítulo V
Das medidas de polícia
Artigo 19.º
Encerramento de estabelecimentos
Artigo 20.º
Procedimentos prévios
Artigo 21.º
Restrição do horário de funcionamento
Capítulo VI
Das taxas
Artigo 22.º
Regulamentação
Artigo 23.º
Cobrança e destino das receitas
Capítulo VII
Das contra-ordenações
Secção I
Disposições gerais
Artigo 24.º
Definição
Artigo 25.º
Repetição de contra-ordenação
Artigo 26.º
Competência e procedimento
Artigo 27.º
Pessoas colectivas
Artigo 28.º
Destino das receitas
Secção II
Infracções ao disposto no capítulo II
Artigo 29.º
Infracções em matéria de registo de hóspedes
Artigo 30.º
Infracções em matéria de condicionamentos
Artigo 31.º
Infracções em matéria de jogos lícitos
Secção III
Infracções ao disposto no capítulo III
Artigo 32.º
Falta ou violação das licenças
Secção IV
Infracções ao disposto no capítulo IV
Artigo 33.º-A
Infracções em matéria de queima de sobrantes vegetais
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º
Fiscalização
Artigo 35.º
Delimitação de perímetros
Artigo 36.º
Delegação de poderes
Artigo 37.º
Averbamentos a alvarás
Artigo 38.º
Regulamentação
Artigo 39.º
Norma transitória
Artigo 40.º
Norma revogatória
Artigo 41.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.