Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A

Cria a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A.

Data da última alteração:
2018-12-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 12.º, Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/A - Diário da República n.º 245/2018, Série I de 2018-12-20 É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de fevereiro, com exceção dos Estatutos aprovados em anexo àquele diploma, que se mantém em vigor até à data de conclusão do respetivo processo de extinção.
Artigo 2.º
Objecto da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A.
Artigo 5.º
Pessoal da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A.
Artigo 6.º
Estatutos e registos
Anexo
Estatutos da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A.
Capítulo I
Denominação, duração, sede e objecto
Artigo 1.º
Tipo, denominação e regime
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Duração
Artigo 4.º
Objecto
Capítulo II
Capital social, acções e obrigações
Artigo 5.º
Capital social
Artigo 6.º
Acções
Artigo 7.º
Obrigações
Capítulo III
Órgãos sociais
Secção I
Disposição geral
Artigo 8.º
Órgãos sociais
Secção II
Assembleia geral
Artigo 9.º
Composição da assembleia geral
Artigo 10.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 11.º
Reuniões e deliberações da assembleia geral
Artigo 12.º
Competência da assembleia geral
Secção III
Conselho de administração
Artigo 13.º
Composição do conselho de administração
Artigo 14.º
Competência do conselho de administração
Artigo 15.º
Competência do presidente do conselho de administração
Artigo 16.º
Reuniões do conselho de administração
Artigo 17.º
Representação
Secção IV
Fiscal único
Artigo 18.º
Fiscalização
Artigo 19.º
Competências do fiscal único
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 20.º
Receitas
Artigo 21.º
Contratos-programa
Artigo 22.º
Pessoal
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.