Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A

Novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2008-08-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A - Diário da República n.º 155/2008, Série I de 2008-08-12 As alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A ao presente diploma produzem efeitos a partir de 2008-08-13.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Redes viárias
Artigo 3.º
Formas de intervenção
Artigo 4.º
Competências
Artigo 5.º
Características das vias
Capítulo II
Classificação e características das vias
Secção I
Rede regional
Subsecção I
Classificação estrutural
Artigo 6.º
Categorias das vias
Artigo 7.º
Estradas regionais principais
Artigo 8.º
Estradas regionais secundárias
Subsecção II
Classificação funcional
Artigo 9.º
Eixos rodoviários
Artigo 9.º-A
Classificação
Artigo 9.º-B
Vias rápidas
Artigo 9.º-C
Vias expresso
Artigo 9.º-D
Vias regulares
Artigo 9.º-E
Eixo rodoviário
Secção II
Rede municipal
Artigo 10.º
Categorias
Artigo 11.º
Estradas municipais
Artigo 12.º
Caminhos municipais de 1.ª
Artigo 13.º
Caminhos municipais de 2.ª
Secção III
Rede rural/florestal
Artigo 14.º
Categorias
Artigo 15.º
Caminhos rurais
Artigo 16.º
Caminhos florestais principais
Artigo 17.º
Caminhos florestais secundários
Artigo 18.º
Estradões florestais
Secção IV
Rede agrícola
Artigo 19.º
Categorias
Artigo 20.º
Caminhos agrícolas principais
Artigo 21.º
Caminhos agrícolas secundários
Secção V
Características técnicas das vias
Artigo 21.º-A
Vias da rede regional
Artigo 21.º-B
Vias da rede municipal
Artigo 21.º-C
Vias das redes rural/florestal e agrícola
Capítulo III
Tratamento e gestão das vias
Secção I
Áreas de jurisdição
Artigo 22.º
Delimitação
Artigo 23.º
Zona da via
Artigo 24.º
Zona de protecção da via
Artigo 25.º
Protecção da paisagem e do ambiente
Secção II
Demarcação
Artigo 26.º
Demarcação
Artigo 27.º
Sobreposição de redes viárias
Artigo 28.º
Demarcação
Secção III
Condições de circulação e segurança
Artigo 29.º
Segurança
Artigo 30.º
Intersecções
Secção IV
Integração paisagística das vias
Artigo 31.º
Princípio geral
Artigo 32.º
Extensão e competência
Artigo 33.º
Colaboração
Artigo 34.º
Expropriação
Artigo 35.º
Defesa da vegetação marginal das vias
Secção V
Cadastro das vias
Artigo 36.º
Inventário e cartografia
Artigo 37.º
Gráficos das vias
Artigo 38.º
Itinerários
Artigo 39.º
Recenseamentos de trânsito
Capítulo IV
Protecção das vias
Secção I
Restrições de utilidade pública
Artigo 40.º
Proibições relativas à zona da via
Artigo 41.º
Utilizações condicionadas a aprovação
Artigo 42.º
Acessos à zona da via
Artigo 43.º
Condicionantes das autorizações
Artigo 44.º
Conservação, manutenção e limpeza de testadas
Artigo 45.º
Execução coerciva das testadas
Secção II
Servidões administrativas
Artigo 46.º
Sujeição
Artigo 47.º
Objectivos das servidões
Artigo 48.º
Sobreposição de regimes
Artigo 48.º-A
Zona de visibilidade
Subsecção I
Servidões da rede regional
Artigo 48.º-B
Regime de servidão
Artigo 48.º-C
Excepções
Artigo 48.º-D
Permissões
Artigo 48.º-E
Área para passeio e estacionamento colectivo
Subsecção II
Servidões da rede municipal
Artigo 48.º-F
Regime de servidão
Artigo 48.º-G
Excepções
Artigo 48.º-H
Permissões
Artigo 48.º-I
Área para passeio e estacionamento colectivo
Artigo 48.º-J
Vedações
Subsecção III
Servidões das redes agrícola e rural/florestal
Artigo 48.º-L
Regime de servidão
Artigo 48.º-M
Permissões
Capítulo V
Aprovações, autorizações e licenças
Artigo 49.º
Regime geral
Secção I
Vias da rede regional
Artigo 50.º
Actos de permissão
Artigo 51.º
Requisitos gerais
Secção II
Vias da rede municipal
Artigo 52.º
Actos de permissão
Artigo 53.º
Condições de permissão
Secção III
Vias da rede agrícola e rural/florestal
Artigo 54.º
Actos de permissão
Capítulo VI
Taxas
Artigo 55.º
Incidência
Artigo 56.º
Competência para a fixação dos montantes
Artigo 57.º
Destino das receitas
Artigo 58.º
Isenções
Capítulo VII
Fiscalizações e sanções
Artigo 59.º
Competência para fiscalizar
Artigo 60.º
Nulidade das autorizações e licenças
Artigo 61.º
Contra-ordenações
Artigo 62.º
Produto das coimas
Artigo 63.º
Indemnização
Artigo 64.º
Embargo
Artigo 65.º
Demolição e reposição
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 66.º
Imperatividade
Artigo 67.º
Utilização temporária de terrenos privados
Artigo 68.º
Situações existentes
Artigo 69.º
Medidas preventivas
Artigo 70.º
Revogação
Artigo 71.º
Norma extensiva
Artigo 72.º
Classificação de vias e áreas de serviço
Artigo 72.º-A
Transferência de vias
Artigo 72.º-B
Norma transitória
Artigo 73.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.