Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/M

Transforma o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro, em entidade pública empresarial, que adopta a denominação IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E.

Data da última alteração:
2020-01-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Transformação e denominação
Artigo 2.º
Regime aplicável
Alterado pelo/a Artigo 58.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M - Diário da República n.º 250/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-30, em vigor a partir de 2016-12-31, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 3.º
Sucessão
Artigo 4.º
Estatutos
Artigo 5.º
Missões de interesse público
Artigo 6.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 58.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M - Diário da República n.º 250/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-30, em vigor a partir de 2016-12-31, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 7.º
Capital estatutário
Alterado pelo/a Artigo 58.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M - Diário da República n.º 250/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-30, em vigor a partir de 2016-12-31, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 8.º
Poderes e prerrogativas de autoridade
Capítulo II
Património, forma de gestão e finanças
Artigo 9.º
Património e bens dominiais
Artigo 10.º
Princípios de gestão
Artigo 11.º
Reavaliação do activo imobilizado
Artigo 12.º
Receitas
Artigo 13.º
Financiamentos
Artigo 14.º
Instrumentos de gestão previsional e de controlo de gestão
Capítulo III
Intervenção do Governo Regional
Artigo 15.º
Finalidade e âmbito
Artigo 16.º
Superintendência e tutela
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 17.º
Regime do pessoal
Artigo 18.º
Transição do pessoal
Alterado pelo/a Artigo 60.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - Diário da República n.º 22/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-01-31, em vigor a partir de 2020-02-01, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Capítulo V
Transformação, fusão, cisão e extinção
Artigo 19.º
Transformação, fusão, cisão e extinção
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Isenções e registos
Artigo 21.º
Membros do conselho directivo
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTOS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza, denominação, sede e duração
Artigo 2.º
Legislação aplicável
Artigo 3.º
Objecto
Artigo 4.º
Capital estatutário
Capítulo II
Órgãos da empresa, composição, competência e funcionamento
Artigo 5.º
Órgãos da empresa
Artigo 6.º
Conselho de administração
Artigo 7.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-14, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 8.º
Delegação de poderes
Artigo 9.º
Competência dos membros do conselho de administração
Artigo 10.º
Reuniões, deliberações e actas
Artigo 11.º
Vinculação da empresa
Artigo 12.º
Fiscal único
Artigo 13.º
Competência e funcionamento
Capítulo III
Gestão patrimonial e financeira e regime de exploração
Artigo 14.º
Receitas
Artigo 14.º-A
Cobrança coerciva de dívidas
Aditado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-14, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 15.º
Reservas e fundos
Artigo 16.º
Contabilidade e prestação de contas
Capítulo IV
Transformação, fusão, cisão e extinção
Artigo 17.º
Transformação, fusão, cisão e extinção
Capítulo V
Superintendência e tutela
Artigo 18.º
Superintendência e tutela
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 19.º
Participação em organizações
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.