Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2005/A

Competências de planeamento, projecto, construção e manutenção de infra-estruturas escolares na Região Autónoma dos Açores, bem como as normas de segurança e de protecção ambiental a que devem obedecer

Data da última alteração:
2015-03-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Conceitos
Capítulo II
Planeamento da rede educativa
Artigo 4.º
Ordenamento da rede educativa
Artigo 5.º
Princípios gerais
Artigo 6.º
Objectivos
Artigo 7.º
Parâmetros técnicos de ordenamento
Capítulo III
Carta escolar e carta educativa
Secção I
Carta escolar
Artigo 8.º
Âmbito
Artigo 9.º
Objectivos
Artigo 10.º
Objecto
Artigo 11.º
Conteúdo
Artigo 12.º
Elaboração
Artigo 13.º
Revisão
Secção II
Carta educativa
Artigo 14.º
Objectivos
Artigo 15.º
Objecto
Artigo 16.º
Conteúdo
Artigo 17.º
Elaboração
Artigo 18.º
Revisão
Artigo 19.º
Efeitos
Capítulo IV
Protecção aos edifícios escolares
Artigo 20.º
Zona de protecção
Artigo 21.º
Actividades interditas nos recintos escolares e na zona de protecção
Artigo 22.º
Proibição de construção
Capítulo V
Projecto e autorização de funcionamento de edifícios escolares
Artigo 23.º
Projectos
Artigo 24.º
Vistoria e autorização de funcionamento
Artigo 25.º
Renovação da autorização de funcionamento
Capítulo VI
Normas de segurança a observar no funcionamento de estabelecimentos escolares
Secção I
Disposições gerais
Artigo 26.º
Plano de segurança e evacuação
Artigo 27.º
Responsabilidade pela segurança
Artigo 28.º
Plano de segurança e evacuação de novos estabelecimentos
Artigo 29.º
Estabelecimentos em funcionamento
Artigo 30.º
Inspecções pelos serviços de protecção civil
Secção II
Condições de utilização
Artigo 31.º
Acessibilidade dos meios de socorro
Artigo 32.º
Caminhos de evacuação
Artigo 33.º
Eficácia dos meios de compartimentação, isolamento e protecção
Artigo 34.º
Conservação e manutenção
Artigo 35.º
Matérias e substâncias perigosas
Artigo 36.º
Plantas e instruções de segurança
Secção III
Modificações, alterações e execução de trabalhos
Artigo 37.º
Modificações de acabamentos, mobiliário ou decoração
Artigo 38.º
Alterações de uso, lotação ou configuração dos espaços
Artigo 39.º
Execução de trabalhos
Artigo 40.º
Realização de obras
Artigo 41.º
Pareceres prévios dos serviços de protecção civil
Secção IV
Organização da segurança
Artigo 42.º
Vigilância e protecção dos estabelecimentos
Artigo 43.º
Conteúdo do plano de segurança e evacuação
Artigo 44.º
Normas de actuação
Artigo 45.º
Normas de evacuação
Artigo 46.º
Instrução, formação e exercícios de segurança
Artigo 47.º
Distribuição do plano de segurança e evacuação
Artigo 48.º
Formação para a protecção civil
Secção V
Segurança rodoviária
Artigo 49.º
Inserção na via pública e trânsito automóvel
Capítulo VII
Construção, manutenção e equipamento das infra-estruturas escolares
Artigo 50.º
Construção
Artigo 51.º
Manutenção
Artigo 52.º
Equipamento
Artigo 53.º
Transferência de património
Capítulo VIII
Desafectação de edifícios da rede educativa
Artigo 54.º
Desafectação da rede pública
Artigo 55.º
Desafectação de estabelecimentos particulares, cooperativos e solidários
Capítulo IX
Regime contra-ordenacional
Artigo 56.º
Regime contra-ordenacional
Capítulo X
Normas transitórias e finais
Artigo 57.º
Infra-estruturas escolares da Região
Artigo 58.º
Edifícios escolares existentes
Artigo 59.º
Actividades, estruturas e edifícios já existentes
Artigo 60.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 22 de Agosto
Artigo 61.º
Aplicação de legislação
Artigo 62.º
Norma revogatória
Artigo 63.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.