Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M

Regime de cooperação técnica e financeira entre a administração pública regional e a administração local da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2016-07-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Comparticipação financeira
Artigo 4.º
Objetivos gerais
Capítulo II
Formas de cooperação técnica e financeira
Secção I
Contratos-programa
Artigo 5.º
Objeto dos contratos-programa
Artigo 6.º
Apresentação de propostas
Artigo 7.º
Seleção e aprovação das propostas
Artigo 8.º
Celebração, coordenação e publicidade dos contratos-programa
Artigo 9.º
Conteúdo dos contratos-programa
Artigo 10.º
Revisão e manutenção da vigência dos contratos-programa
Artigo 11.º
Resolução dos contratos-programa
Artigo 12.º
Financiamento
Artigo 13.º
Acompanhamento e apoio técnico
Secção II
Protocolos e acordos de colaboração
Artigo 14.º
Protocolos e acordos de colaboração
Secção III
Contratos de financiamento
Artigo 15.º
Objeto dos contratos de financiamento
Artigo 16.º
Participação financeira regional
Secção IV
Concessão excepcional de auxílios financeiros
Artigo 17.º
Admissibilidade e financiamento
Artigo 18.º
Candidatura
Artigo 19.º
Ordenação e selecção das candidaturas
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Norma transitória
Artigo 21.º-A
Financiamento de trabalhos a mais
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M - Diário da República n.º 6/2011, Série I de 2011-01-10, em vigor a partir de 2011-01-11, com efeitos a partir de 2011-01-01.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.