Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A

Orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2021-11-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Sede, delegações e segurança
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Delegações
Artigo 4.º
Outras instalações
Artigo 5.º
Segurança
Capítulo III
Administração da Assembleia Legislativa
Secção I
Órgãos de administração
Artigo 6.º
Órgãos
Secção II
Presidente da Assembleia Legislativa
Artigo 7.º
Competências
Artigo 8.º
Delegação de competências
Artigo 9.º
Gabinete do Presidente
Artigo 10.º
Regime aplicável aos membros do Gabinete
Artigo 11.º
Núcleo de Gestão pela Qualidade
Artigo 12.º
Competências do Núcleo de Gestão pela Qualidade
Artigo 13.º
Coordenação do Núcleo de Gestão pela Qualidade
Secção III
A Mesa
Artigo 14.º
Competências
Artigo 15.º
Cessação de funções
Secção IV
Conselho Administrativo
Artigo 16.º
Composição
Artigo 17.º
Competências
Artigo 18.º
Funcionamento
Artigo 19.º
Remuneração
Capítulo IV
Serviços da Assembleia Legislativa
Secção I
Disposições gerais
Artigo 20.º
Atribuições
Artigo 21.º
Organização interna dos serviços
Artigo 22.º
Estrutura geral
Secção II
Gabinete de Relações Externas, Protocolo e Comunicação Social
Artigo 23.º
Competências
Artigo 24.º
Coordenação e apoio
Secção III
Secretaria-Geral
Subsecção I
Secretário-geral
Artigo 25.º
Estatuto
Artigo 26.º
Atribuições e competências
Subsecção II
Estrutura orgânica
Artigo 27.º
Serviços
Artigo 28.º
Sector Financeiro
Artigo 29.º
Sector de Arquivo e Expediente
Artigo 30.º
Sector de Recursos Humanos e Serviços Gerais
Artigo 31.º
Sector de Actividade Parlamentar
Artigo 32.º
Sector de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação
Artigo 33.º
Gabinete de Assessoria Técnica
Artigo 34.º
Biblioteca e Centro de Documentação
Capítulo V
Apoio à actividade parlamentar
Artigo 35.º
Locais de trabalho
Artigo 36.º
Subvenção mensal
Artigo 36.º-A
Apoio logístico
Artigo 37.º
Gabinetes dos grupos e representações parlamentares
Artigo 38.º
Apoio aos deputados independentes
Artigo 38.º-A
Jornadas parlamentares
Artigo 39.º
Regime do pessoal dos gabinetes parlamentares
Capítulo VI
Orçamento e regime financeiro
Secção I
Processo orçamental
Artigo 40.º
Elaboração e aprovação do orçamento
Artigo 41.º
Orçamento suplementar
Artigo 42.º
Receitas
Artigo 43.º
Reserva de propriedade
Artigo 44.º
Autorização de despesas
Artigo 45.º
Limites de competência para autorização de despesas sem contrato escrito
Secção II
Execução orçamental
Artigo 46.º
Execução
Artigo 47.º
Requisição de fundos
Artigo 48.º
Regime duodecimal
Artigo 49.º
Fundo permanente
Artigo 50.º
Conta
Capítulo VII
Regime do pessoal
Artigo 51.º
Estatuto
Artigo 52.º
Pessoal dirigente
Artigo 53.º
Coordenadores
Artigo 54.º
Requisição de pessoal
Artigo 55.º
Quadro de pessoal
Artigo 56.º
Regime especial de trabalho
Artigo 57.º
Integração de pessoal
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 58.º
Norma revogatória
Artigo 59.º
Entrada em vigor
Anexo
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 55.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.