Orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data da última alteração:
2021-11-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
TEXTO
Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A
de 22 de dezembro
Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Capítulo II
Sede, delegações e segurança
Artigo 2.º
Sede
REVOGADO
Artigo 3.º
Delegações
REVOGADO
Artigo 4.º
Outras instalações
REVOGADO
Artigo 5.º
Segurança
REVOGADO
Capítulo III
Administração da Assembleia Legislativa
Secção I
Órgãos de administração
Artigo 6.º
Órgãos
REVOGADO
Secção II
Presidente da Assembleia Legislativa
Artigo 7.º
Competências
REVOGADO
Artigo 8.º
Delegação de competências
REVOGADO
Artigo 9.º
Gabinete do Presidente
REVOGADO
Artigo 10.º
Regime aplicável aos membros do Gabinete
REVOGADO
Artigo 11.º
Núcleo de Gestão pela Qualidade
REVOGADO
Artigo 12.º
Competências do Núcleo de Gestão pela Qualidade
REVOGADO
Artigo 13.º
Coordenação do Núcleo de Gestão pela Qualidade
REVOGADO
Secção III
A Mesa
Artigo 14.º
Competências
REVOGADO
Artigo 15.º
Cessação de funções
REVOGADO
Secção IV
Conselho Administrativo
Artigo 16.º
Composição
REVOGADO
Artigo 17.º
Competências
REVOGADO
Artigo 18.º
Funcionamento
REVOGADO
Artigo 19.º
Remuneração
REVOGADO
Capítulo IV
Serviços da Assembleia Legislativa
Secção I
Disposições gerais
Artigo 20.º
Atribuições
REVOGADO
Artigo 21.º
Organização interna dos serviços
REVOGADO
Artigo 22.º
Estrutura geral
REVOGADO
Secção II
Gabinete de Relações Externas, Protocolo e Comunicação Social
Artigo 23.º
Competências
REVOGADO
Artigo 24.º
Coordenação e apoio
REVOGADO
Secção III
Secretaria-Geral
Subsecção I
Secretário-geral
Artigo 25.º
Estatuto
REVOGADO
Artigo 26.º
Atribuições e competências
REVOGADO
Subsecção II
Estrutura orgânica
Artigo 27.º
Serviços
REVOGADO
Artigo 28.º
Sector Financeiro
REVOGADO
Artigo 29.º
Sector de Arquivo e Expediente
REVOGADO
Artigo 30.º
Sector de Recursos Humanos e Serviços Gerais
REVOGADO
Artigo 31.º
Sector de Actividade Parlamentar
REVOGADO
Artigo 32.º
Sector de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação
REVOGADO
Artigo 33.º
Gabinete de Assessoria Técnica
REVOGADO
Artigo 34.º
Biblioteca e Centro de Documentação
REVOGADO
Capítulo V
Apoio à actividade parlamentar
Artigo 35.º
Locais de trabalho
REVOGADO
Artigo 36.º
Subvenção mensal
REVOGADO
Artigo 36.º-A
Apoio logístico
REVOGADO
Artigo 37.º
Gabinetes dos grupos e representações parlamentares
REVOGADO
Artigo 38.º
Apoio aos deputados independentes
REVOGADO
Artigo 38.º-A
Jornadas parlamentares
REVOGADO
Artigo 39.º
Regime do pessoal dos gabinetes parlamentares
REVOGADO
Capítulo VI
Orçamento e regime financeiro
Secção I
Processo orçamental
Artigo 40.º
Elaboração e aprovação do orçamento
REVOGADO
Artigo 41.º
Orçamento suplementar
REVOGADO
Artigo 42.º
Receitas
REVOGADO
Artigo 43.º
Reserva de propriedade
REVOGADO
Artigo 44.º
Autorização de despesas
REVOGADO
Artigo 45.º
Limites de competência para autorização de despesas sem contrato escrito
REVOGADO
Secção II
Execução orçamental
Artigo 46.º
Execução
REVOGADO
Artigo 47.º
Requisição de fundos
REVOGADO
Artigo 48.º
Regime duodecimal
REVOGADO
Artigo 49.º
Fundo permanente
REVOGADO
Artigo 50.º
Conta
REVOGADO
Capítulo VII
Regime do pessoal
Artigo 51.º
Estatuto
REVOGADO
Artigo 52.º
Pessoal dirigente
REVOGADO
Artigo 53.º
Coordenadores
REVOGADO
Artigo 54.º
Requisição de pessoal
REVOGADO
Artigo 55.º
Quadro de pessoal
REVOGADO
Artigo 56.º
Regime especial de trabalho
REVOGADO
Artigo 57.º
Integração de pessoal
REVOGADO
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 58.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 59.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 55.º
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
