Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A

Regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

Data da última alteração:
2024-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Natureza
Alterado pelo/a Artigo 73.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 73.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 4.º
Entidade gestora
Artigo 5.º
Conteúdo
Alterado pelo/a Artigo 73.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 6.º
Suporte e disponibilização
Artigo 7.º
Estrutura da informação institucional
Alterado pelo/a Artigo 73.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 8.º
Estrutura da informação individual
Alterado pelo/a Artigo 73.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 9.º
Obrigatoriedade do registo e duração
Alterado pelo/a Artigo 73.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 10.º
Esgotamento dos mecanismos de mobilidade
Artigo 11.º
Registo e acesso à bolsa
Alterado pelo/a Artigo 73.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 12.º
Entidade responsável
Alterado pelo/a Artigo 73.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 13.º
Direitos e garantias individuais
Artigo 14.º
Regulamentação
Artigo 15.º
Norma de prevalência
Artigo 16.º
Entrada em funcionamento
Artigo 17.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.