Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A

Estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças.

Data da última alteração:
2019-01-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Conceitos
Artigo 3.º
Princípio geral
Capítulo II
Regras de segurança
Artigo 4.º
Cintos de segurança e sistemas de retenção
Artigo 5.º
Lotação
Artigo 6.º
Encarregados
Artigo 7.º
Entrada e saída do veículo
Artigo 8.º
Portas e janelas
Artigo 9.º
Tacógrafo
Artigo 10.º
Outros equipamentos
Artigo 11.º
Sinalização em circulação
Artigo 12.º
Transporte de volumes
Artigo 13.º
Identificação do veículo
Capítulo III
Do exercício da actividade
Artigo 14.º
Licenciamento da actividade
Artigo 15.º
Requisitos de acesso à actividade
Artigo 16.º
Capacidade técnica e profissional dos administradores, directores ou gerentes
Artigo 17.º
Reconhecimento da capacidade técnica e profissional
Artigo 18.º
Capacidade técnica, profissional, física e psicológica dos condutores
Artigo 19.º
Reconhecimento da capacidade técnica e profissional dos condutores
Artigo 20.º
Idoneidade
Artigo 21.º
Capacidade financeira
Artigo 22.º
Seguro
Artigo 23.º
Dever de comunicação
Artigo 24.º
Falta superveniente dos requisitos de acesso à actividade
Artigo 25.º
Isenção de licenciamento e requisitos de acesso à atividade
Capítulo IV
Regulação da actividade
Artigo 26.º
Serviços regulares
Artigo 27.º
Serviços regulares especializados
Artigo 28.º
Serviços ocasionais
Artigo 29.º
Licenciamento de veículos
Artigo 30.º
Documentos a bordo do veículo
Capítulo V
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 31.º
Fiscalização
Artigo 32.º
Violação das regras de segurança
Artigo 33.º
Realização de transportes por entidade não licenciada ou certificada
Artigo 34.º
Falta de licenciamento dos veículos
Artigo 35.º
Falta de seguro
Artigo 36.º
Infracções aos serviços regulares especializados
Artigo 37.º
Infracções aos serviços ocasionais
Artigo 38.º
Falta de apresentação de documentos
Artigo 39.º
Falta de comunicação
Artigo 40.º
Sanções acessórias
Artigo 41.º
Processamento das contra-ordenações
Artigo 42.º
Produto das coimas
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 43.º
Delegação de competências
Artigo 44.º
Modelos de licenças e outros documentos
Artigo 45.º
Afectação de receitas
Artigo 46.º
Regulamentação
Artigo 47.º
Adaptação de regime
Artigo 48.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.