Transferência da atribuição relativa à iluminação pública para os municípios da Região Autónoma da Madeira
Data da última alteração:
2023-01-19
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Regula a transferência da atribuição relativa à iluminação pública rural e urbana para os municípios da Região Autónoma da Madeira e o respectivo financiamento
TEXTO
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/M
de 8 de janeiro
Regula a transferência da atribuição relativa à iluminação pública rural e urbana para os municípios da Região Autónoma da Madeira e o respectivo financiamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 112.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/M - Diário da República n.º 14/2023, Série I de 2023-01-19, em vigor a partir de 2023-07-19
Artigo 1.º
Transferência de atribuição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 112.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/M - Diário da República n.º 14/2023, Série I de 2023-01-19, em vigor a partir de 2023-07-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 34/2016/M - Diário da República n.º 150/2016, Série I de 2016-08-05, produz efeitos a partir de 2006-01-01
Artigo 2.º
Contrapartida pela utilização de bens do domínio público municipal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 112.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/M - Diário da República n.º 14/2023, Série I de 2023-01-19, em vigor a partir de 2023-07-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 34/2016/M - Diário da República n.º 150/2016, Série I de 2016-08-05, produz efeitos a partir de 2006-01-01
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação da contrapartida pela ocupação do domínio público municipal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 112.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/M - Diário da República n.º 14/2023, Série I de 2023-01-19, em vigor a partir de 2023-07-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 34/2016/M - Diário da República n.º 150/2016, Série I de 2016-08-05, produz efeitos a partir de 2006-01-01
Artigo 4.º
Liquidação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 112.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/M - Diário da República n.º 14/2023, Série I de 2023-01-19, em vigor a partir de 2023-07-19
Artigo 5.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 112.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/M - Diário da República n.º 14/2023, Série I de 2023-01-19, em vigor a partir de 2023-07-19
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 112.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/M - Diário da República n.º 14/2023, Série I de 2023-01-19, em vigor a partir de 2023-07-19
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