Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A

Aprovação do regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Tipologia
Título II
Princípios fundamentais
Artigo 4.º
Conceito
Artigo 5.º
Princípios de gestão
Artigo 6.º
Regime jurídico
Artigo 7.º
Departamento regional da tutela
Artigo 8.º
Fins
Artigo 9.º
Formas de criação
Artigo 10.º
Requisitos e processos de criação
Artigo 11.º
Avaliação
Artigo 12.º
Estatutos
Artigo 13.º
Criação ou participação em entidades de direito privado
Artigo 14.º
Princípio da especialidade
Artigo 15.º
Organização territorial
Artigo 16.º
Reestruturação, fusão e extinção
Título III
Regime comum
Capítulo I
Organização
Secção I
Órgãos
Artigo 17.º
Órgãos necessários
Secção II
Conselho directivo
Artigo 18.º
Função
Artigo 19.º
Composição e nomeação
Artigo 20.º
Duração e cessação do mandato
Artigo 21.º
Competência
Artigo 22.º
Funcionamento
Artigo 23.º
Competência do presidente
Artigo 24.º
Responsabilidade dos membros
Artigo 25.º
Estatuto dos membros
Secção III
Órgão de fiscalização
Artigo 26.º
Função
Artigo 27.º
Designação, mandato e remuneração
Artigo 28.º
Competências
Secção IV
Conselho consultivo
Artigo 29.º
Função
Artigo 30.º
Composição
Artigo 31.º
Competência
Artigo 32.º
Funcionamento
Capítulo II
Serviços e pessoal
Artigo 33.º
Serviços
Capítulo III
Gestão económico-financeira e patrimonial
Artigo 35.º
Regime orçamental e financeiro
Artigo 36.º
Património
Artigo 37.º
Receitas
Artigo 38.º
Despesas
Artigo 39.º
Contabilidade, contas e tesouraria
Artigo 40.º
Sistema de indicadores de desempenho
Capítulo IV
Tutela, superintendência e responsabilidade
Artigo 41.º
Tutela
Artigo 42.º
Superintendência
Artigo 43.º
Responsabilidade
Artigo 44.º
Página electrónica
Título IV
Regimes especiais
Artigo 45.º
Institutos com organização simplificada
Artigo 46.º
Regime jurídico da função pública
Artigo 47.º
Institutos de gestão participada
Artigo 48.º
Regime especial
Título V
Disposições finais e transitórias
Artigo 49.º
Base de dados sobre os institutos públicos regionais
Artigo 50.º
Revisão dos institutos públicos regionais existentes
Artigo 51.º
Uso da designação «Instituto, IPRA» ou «Fundação, FRA»
Artigo 52.º
Estabelecimentos
Artigo 53.º
Concessões
Artigo 54.º
Delegações de serviço público
Artigo 55.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.