Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A

Adapta à administração pública regional dos Açores a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)

Data da última alteração:
2022-08-01
Em vigor
Emitente:
Nota
As referências feitas à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, entendem-se feitas, com as necessárias e devidas adaptações, para a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e as referências a normas revogadas entendem-se feitas para a correspondente legislação vigente, nos termos do artigo 2º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/A, de 1 de agosto.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 265/2011 - Diário da República n.º 121/2011, Série I de 2011-06-27 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 7.º, n.os 1 e 2.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Quadros regionais de ilha e outros quadros de pessoal
Artigo 3.º
Publicitação das modalidades de vinculação
Artigo 4.º
Regime de mobilidade
Artigo 5.º
Orçamentação e gestão das despesas com pessoal
Artigo 6.º
Procedimento concursal
Notas
Artigo 3.º, Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/A - Diário da República n.º 147/2022, Série I de 2022-08-01 determina que o disposto no n.º 13 do presente artigo aplica-se aos procedimentos concursais que venham a ser desencadeados após 02-08-2022.
Artigo 7.º
Manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público
Artigo 8.º
Integração nos quadros regionais de ilha
Artigo 9.º
Trabalhadores em situação de mobilidade
Artigo 10.º
Concursos, reclassificações e reconversões
Artigo 11.º
Relevância do tempo de serviço
Artigo 12.º
Remuneração complementar regional
Artigo 13.º
Suplementos remuneratórios
Artigo 14.º
Norma de prevalência
Artigo 15.º
Entrada em vigor e produção de feitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.