Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2008/A

Estabelece o regime jurídico relativo à atribuição, na Região Autónoma dos Açores, do complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens

Data da última alteração:
2023-01-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Beneficiários
Artigo 3.º
Residência
Artigo 4.º
Atribuição
Artigo 5.º
Cabimento
Artigo 6.º
Montante
Notas
Artigo 54.º, Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A - Diário da República n.º 4/2023, Série I de 2023-01-05 O montante do complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens, referido no n.º 1 do presente artigo, é atualizado, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, na percentagem de 15 %.
Artigo 7.º
Actualização
Artigo 8.º
Produção de efeitos
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