Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A

Estatuto do gestor público regional da Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2019-01-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Conceito e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Gestor público regional
Artigo 2.º
Regime de extensão
Artigo 3.º
Exclusão
Capítulo II
Exercício da gestão
Artigo 4.º
Orientações estratégicas de gestão
Artigo 5.º
Deveres dos gestores públicos regionais
Artigo 6.º
Avaliação do desempenho das funções de gestão
Artigo 7.º
Avaliação no âmbito da empresa
Artigo 8.º
Sociedades participadas
Artigo 9.º
Poderes próprios da função administrativa
Artigo 10.º
Autonomia de gestão
Artigo 11.º
Despesas confidenciais
Capítulo III
Designação, mandato e contratos de gestão
Secção I
Formas de designação e duração do mandato dos gestores públicos
Artigo 12.º
Designação dos gestores
Artigo 12.º-A
Audição pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Artigo 13.º
Duração do mandato
Artigo 14.º
Comissões de serviço e mobilidade
Secção II
Contratos de gestão
Artigo 15.º
Contratos de gestão
Capítulo IV
Natureza das funções, impedimentos e incompatibilidades dos gestores
Artigo 16.º
Natureza das funções
Artigo 17.º
Gestores com funções executivas
Artigo 18.º
Gestores com funções não executivas
Artigo 19.º
Incompatibilidades e impedimentos
Capítulo V
Responsabilidade e cessação de funções
Artigo 20.º
Responsabilidade
Artigo 21.º
Dissolução
Artigo 22.º
Demissão
Artigo 23.º
Dissolução por mera conveniência
Artigo 24.º
Renúncia
Capítulo VI
Remunerações e pensões
Artigo 25.º
Remuneração fixa e variável
Artigo 26.º
Remuneração dos gestores não executivos
Artigo 27.º
Remunerações decorrentes de contratos de gestão
Artigo 28.º
Remunerações em caso de acumulação
Artigo 29.º
Utilização de cartões de crédito e telefones móveis
Artigo 30.º
Utilização de viaturas
Artigo 31.º
Benefícios sociais
Artigo 32.º
Pensões
Capítulo VII
Governo empresarial e transparência
Artigo 33.º
Ética
Artigo 34.º
Boas práticas
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Exercício de funções por beneficiário de complementos de reforma
Artigo 36.º
Aplicação imediata
Artigo 37.º
Direito subsidiário
Artigo 38.º
Revisão e adaptação de estatutos
Artigo 39.º
Norma revogatória
Artigo 40.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.