Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/A

Criação do regime jurídico do uso e arrendamento de baldios

Data da última alteração:
2008-09-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições introdutórias
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Administração
Capítulo II
Arrendamento agro-pecuário
Artigo 3.º
Afectação
Artigo 4.º
Candidatura ao arrendamento
Artigo 5.º
Preferência e hierarquização de candidaturas
Artigo 6.º
Plano de arrendamento
Artigo 7.º
Limites ao arrendamento
Artigo 8.º
Duração do arrendamento
Artigo 9.º
Obrigações da entidade administradora
Artigo 10.º
Obrigações dos rendeiros
Artigo 11.º
Denúncia
Artigo 12.º
Rescisão
Artigo 13.º
Transmissão do arrendamento
Artigo 14.º
Forma
Artigo 15.º
Rendas
Artigo 16.º
Alterações no património arrendado
Capítulo III
Prestação de serviços de pastoreio
Artigo 17.º
Objecto
Artigo 18.º
Partes, prazo de contrato e forma de pagamento
Artigo 19.º
Condições a definir anualmente
Artigo 20.º
Oferta ao público
Artigo 21.º
Candidaturas
Artigo 22.º
Selecção dos candidatos e rateio
Artigo 23.º
Direitos e deveres dos utentes
Artigo 24.º
Introdução de animais não autorizada
Artigo 25.º
Rejeição dos animais
Artigo 26.º
Exclusão de responsabilidade
Artigo 27.º
Resolução e modificação do contrato
Capítulo IV
Arrendamento para outros fins
Artigo 28.º
Baldios impróprios para cultura
Artigo 29.º
Denúncia
Artigo 30.º
Processo e procedimentos
Capítulo V
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 31.º
Fiscalização
Artigo 32.º
Contra-ordenações
Artigo 33.º
Sanção acessória
Artigo 34.º
Receitas das rendas
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Outras áreas
Artigo 36.º
Cooperação técnico-financeira
Artigo 37.º
Direito subsidiário
Artigo 38.º
Aplicação
Artigo 39.º
Revogação
Artigo 40.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 5.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.