Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A

Harmonização dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, na da Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2023-01-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Adaptação de nomenclatura
Artigo 3.º
Alteração à BEP - Açores
Artigo 4.º
Alterações ao estatuto do pessoal dirigente
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho
Artigo 6.º
Conversão das substituições em cargos não dirigentes
Artigo 7.º
Atribuição do abono para falhas
Artigo 8.º
Alteração aos quadros regionais de ilha
Artigo 9.º
Instrumentos de mobilidade
Artigo 10.º
Afectação de pessoal
Artigo 11.º
Acordos
Artigo 12.º
Duração
Artigo 13.º
Remuneração
Artigo 14.º
Avaliação do desempenho
Artigo 15.º
Afectação em centrais de serviço
Artigo 16.º
Cedência de interesse público
Artigo 17.º
Conversão das requisições, destacamentos, cedências ocasionais e especiais
Artigo 18.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 de Maio
Artigo 20.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto
Artigo 21.º
Adaptação do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março
Artigo 22.º
Revogação
Artigo 23.º
Republicação
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Anexo I
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de Dezembro - Bolsa de emprego público - Açores
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Entidade gestora
Artigo 5.º
Conteúdo
Artigo 6.º
Suporte e disponibilização
Artigo 7.º
Estrutura da informação institucional
Artigo 8.º
Estrutura da informação individual
Artigo 9.º
Obrigatoriedade do registo e duração
Artigo 10.º
Esgotamento dos mecanismos de mobilidade
Artigo 11.º
Registo e acesso à bolsa
Artigo 12.º
Entidade responsável
Artigo 13.º
Direitos e garantias individuais
Artigo 14.º
Regulamentação
Artigo 15.º
Norma de prevalência
Artigo 16.º
Entrada em funcionamento
Artigo 17.º
Norma revogatória
Anexo II
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Cargos dirigentes
Artigo 3.º
Provimento nos cargos de direcção superior
Artigo 3.º-A
Recrutamento para os cargos de direcção superior
Artigo 3.º-B
Apoio de secretariado
Artigo 4.º
Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia
Artigo 5.º
Selecção e provimento dos cargos de direcção intermédia
Artigo 5.º-A
Constituição e composição dos júris para recrutamento dos cargos de direcção intermédia ou equiparados
Artigo 6.º
Cargos de direcção específica
Artigo 7.º
Exercício de funções de coordenação
Artigo 8.º
Pareceres prévios
Artigo 9.º
Exclusividade de funções
Artigo 10.º
Formação profissional específica
Artigo 11.º
Formação específica supletiva
Artigo 12.º
Norma transitória
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo III
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho - Adapta à administração pública regional dos Açores a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Quadros regionais de ilha e outros quadros de pessoal
Artigo 3.º
Publicitação das modalidades de vinculação
Artigo 4.º
Regime de mobilidade
Artigo 5.º
Orçamentação e gestão das despesas com pessoal
Artigo 6.º
Procedimento concursal
Artigo 7.º
Manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público
Artigo 8.º
Integração nos quadros regionais de ilha
Artigo 9.º
Trabalhadores em situação de mobilidade
Artigo 10.º
Concursos, reclassificações e reconversões
Artigo 11.º
Relevância do tempo de serviço
Artigo 12.º
Remuneração complementar regional
Artigo 13.º
Suplementos remuneratórios
Artigo 14.º
Norma de prevalência
Artigo 15.º
Entrada em vigor e produção de feitos
Anexo IV
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro - Quadros regionais de ilha
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Quadros regionais de ilha
Artigo 3.º
Afectação de pessoal
Artigo 4.º
Gestão
Artigo 5.º
Centrais de serviço
Artigo 6.º
Norma transitória
Artigo 7.º
Norma de prevalência
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo V
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março - Regime do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Sector empresarial da Região e empresas públicas regionais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Sector empresarial da Região
Artigo 3.º
Empresas públicas regionais
Artigo 4.º
Sociedades unipessoais
Artigo 5.º
Empresas participadas
Artigo 6.º
Categorias de empresas públicas regionais
Artigo 7.º
Missão das empresas públicas regionais e do sector empresarial da Região
Artigo 8.º
Enquadramento das empresas participadas
Secção II
Direito aplicável
Artigo 9.º
Regime jurídico geral
Artigo 10.º
Sujeição às regras da concorrência
Artigo 11.º
Derrogações
Secção III
Outras disposições
Artigo 12.º
Função de titular do capital
Artigo 13.º
Orientações estratégicas de gestão
Artigo 14.º
Controlo financeiro
Artigo 15.º
Deveres especiais de informação e controlo
Artigo 16.º
Relatórios
Artigo 17.º
Obrigação de informação
Artigo 18.º
Poderes de autoridade
Artigo 19.º
Gestores públicos
Artigo 20.º
Estatuto do pessoal
Artigo 21.º
Cedência de interesse público
Artigo 21.º-A
Comissão de serviço
Artigo 22.º
Tribunais competentes
Secção IV
Estruturas dos órgãos sociais
Artigo 23.º
Estruturas dos órgãos sociais das empresas públicas
Artigo 24.º
Membros dos órgãos de gestão e administração executivos e não executivos
Artigo 25.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 26.º
Órgão de fiscalização
Artigo 27.º
Representante da Região
Artigo 28.º
Auditoria externa
Capítulo II
Empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral
Artigo 29.º
Noção
Artigo 30.º
Princípios orientadores
Artigo 31.º
Contratos com a Região
Capítulo III
Entidades públicas empresariais regionais
Artigo 32.º
Âmbito de aplicação
Artigo 33.º
Criação
Artigo 34.º
Autonomia e capacidade jurídica
Artigo 35.º
Capital
Artigo 36.º
Órgãos sociais
Artigo 37.º
Registo comercial
Artigo 38.º
Tutela
Artigo 39.º
Regime especial de gestão
Artigo 40.º
Plano de actividades e orçamento anual
Artigo 41.º
Prestação de contas
Artigo 42.º
Transformação, fusão e cisão
Artigo 43.º
Extinção
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 44.º
Adaptação dos estatutos
Artigo 45.º
Extensão a outras entidades
Artigo 46.º
Constituição de sociedade e aquisição ou alienação de partes de capital
Artigo 47.º
Orientações estratégicas e contratos de gestão
Artigo 48.º
Entrada em vigor
Anexo VI
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 de Maio - Estatuto do gestor público regional
Capítulo I
Conceito e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Gestor público regional
Artigo 2.º
Regime de extensão
Artigo 3.º
Exclusão
Capítulo II
Exercício da gestão
Artigo 4.º
Orientações estratégicas de gestão
Artigo 5.º
Deveres dos gestores públicos regionais
Artigo 6.º
Avaliação do desempenho das funções de gestão
Artigo 7.º
Avaliação no âmbito da empresa
Artigo 8.º
Sociedades participadas
Artigo 9.º
Poderes próprios da função administrativa
Artigo 10.º
Autonomia de gestão
Artigo 11.º
Despesas confidenciais
Capítulo III
Designação, mandato e contratos de gestão
Secção I
Formas de designação e duração do mandato dos gestores públicos
Artigo 12.º
Designação dos gestores
Artigo 13.º
Duração do mandato
Artigo 14.º
Comissões de serviço e mobilidade
Secção II
Contratos de gestão
Artigo 15.º
Contratos de gestão
Capítulo IV
Natureza das funções, impedimentos e incompatibilidades dos gestores
Artigo 16.º
Natureza das funções
Artigo 17.º
Gestores com funções executivas
Artigo 18.º
Gestores com funções não executivas
Artigo 19.º
Incompatibilidades e impedimentos
Capítulo V
Responsabilidade e cessação de funções
Artigo 20.º
Responsabilidade
Artigo 21.º
Dissolução
Artigo 22.º
Demissão
Artigo 23.º
Dissolução e demissão por mera conveniência
Artigo 24.º
Renúncia
Capítulo VI
Remunerações e pensões
Artigo 25.º
Remuneração fixa e variável
Artigo 26.º
Remuneração dos gestores não executivos
Artigo 27.º
Remunerações decorrentes de contratos de gestão
Artigo 28.º
Remunerações em caso de acumulação
Artigo 29.º
Utilização de cartões de crédito e telefones móveis
Artigo 30.º
Utilização de viaturas
Artigo 31.º
Benefícios sociais
Artigo 32.º
Pensões
Capítulo VII
Governo empresarial e transparência
Artigo 33.º
Ética
Artigo 34.º
Boas práticas
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Exercício de funções por beneficiário de complementos de reforma
Artigo 36.º
Aplicação imediata
Artigo 37.º
Direito subsidiário
Artigo 38.º
Revisão e adaptação de estatutos
Artigo 39.º
Norma revogatória
Artigo 40.º
Entrada em vigor
Anexo VII
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores (SIADAPRA)
Título I
Disposições gerais e comuns
Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Adaptações
Capítulo II
Definições, princípios e objectivos
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Princípios
Artigo 6.º
Objectivos
Capítulo III
Enquadramento e subsistemas do SIADAPRA
Artigo 7.º
Sistema de planeamento
Artigo 8.º
Ciclo de gestão
Artigo 9.º
Subsistemas do SIADAPRA
Título II
Subsistema de avaliação do desempenhodos serviços da Administração Pública (SIADAPRA 1)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 10.º
Quadro de avaliação e responsabilização
Artigo 11.º
Parâmetros de avaliação
Artigo 12.º
Indicadores de desempenho
Artigo 13.º
Acompanhamento dos QUAR
Capítulo II
Modalidades, procedimentos e órgãos de avaliação
Artigo 14.º
Modalidades e periodicidade
Artigo 15.º
Auto-avaliação
Artigo 16.º
Comparação de unidades homogéneas
Artigo 17.º
Análise crítica da auto-avaliação
Artigo 18.º
Expressão qualitativa da avaliação
Artigo 19.º
Distinção de mérito
Artigo 20.º
Hetero-avaliação
Artigo 21.º
Programa anual de hetero-avaliações
Artigo 22.º
Contratação de operadores externos
Artigo 23.º
Apresentação de resultados
Capítulo III
Resultados da avaliação
Artigo 24.º
Divulgação
Artigo 25.º
Efeitos da avaliação
Artigo 26.º
Efeitos da distinção de mérito
Capítulo IV
Coordenação dos sistemas de avaliação
Artigo 27.º
Conselho coordenador da avaliação dos serviços públicos regionais
Título III
Subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes da administração pública regional dos Açores (SIADAPRA 2)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 28.º
Periodicidade
Capítulo II
Avaliação do desempenho dos dirigentes superiores
Artigo 29.º
Parâmetros de avaliação
Artigo 30.º
Avaliação intercalar
Artigo 31.º
Expressão da avaliação
Artigo 32.º
Avaliadores
Artigo 33.º
Efeitos
Capítulo III
Avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios
Artigo 34.º
Parâmetros de avaliação
Artigo 35.º
Avaliação intercalar
Artigo 36.º
Expressão da avaliação final
Artigo 37.º
Avaliadores
Artigo 38.º
Efeitos
Artigo 39.º
Processo de avaliação
Artigo 40.º
Cargos de direcção específica
Título IV
Subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da administração pública regional dos Açores (SIADAPRA 3)
Capítulo I
Estrutura
Secção I
Periodicidade e requisitos para avaliação
Artigo 41.º
Periodicidade
Artigo 42.º
Requisitos funcionais para avaliação
Artigo 43.º
Ponderação curricular
Artigo 44.º
Publicidade
Secção II
Metodologia de avaliação
Artigo 45.º
Parâmetros de avaliação
Artigo 46.º
Resultados
Artigo 47.º
Avaliação dos resultados atingidos
Artigo 48.º
Competências
Artigo 49.º
Avaliação das competências
Artigo 50.º
Avaliação final
Artigo 51.º
Reconhecimento de excelência
Secção III
Efeitos da avaliação
Artigo 52.º
Efeitos
Artigo 53.º
Menção de inadequado
Artigo 54.º
Potencial de desenvolvimento dos trabalhadores
Capítulo II
Intervenientes no processo de avaliação
Artigo 55.º
Sujeitos
Artigo 56.º
Avaliador
Artigo 57.º
Avaliado
Artigo 58.º
Conselho coordenador da avaliação
Artigo 59.º
Comissão paritária
Artigo 60.º
Dirigente máximo do serviço
Capítulo III
Processo de avaliação
Artigo 61.º
Fases
Artigo 62.º
Planeamento
Artigo 63.º
Auto-avaliação e avaliação
Artigo 64.º
Harmonização de propostas de avaliação
Artigo 65.º
Reunião de avaliação
Artigo 66.º
Contratualização dos parâmetros
Artigo 67.º
Contratualização de objectivos
Artigo 68.º
Contratualização de competências
Artigo 69.º
Validações e reconhecimentos
Artigo 70.º
Apreciação pela comissão paritária
Artigo 71.º
Homologação das avaliações
Artigo 72.º
Reclamação
Artigo 73.º
Outras impugnações
Artigo 74.º
Monitorização
Artigo 75.º
Diferenciação de desempenhos
Título V
Sistema de informação de suporte à gestão de desempenho e acções de controlo
Artigo 76.º
Gestão e acompanhamento do SIADAPRA 2 e do SIADAPRA 3
Artigo 77.º
Publicitação de resultados
Artigo 78.º
Acções de controlo
Título VI
Disposições transitórias e finais
Capítulo I
Disposições transitórias
Artigo 79.º
Página electrónica
Artigo 80.º
Regime transitório
Artigo 81.º
Estratégia de aplicação
Capítulo II
Disposições finais
Artigo 82.º
Relevância das classificações de serviço
Artigo 83.º
Extensão do âmbito de aplicação
Artigo 84.º
Critérios de desempate
Artigo 85.º
Sistemas de avaliação
Artigo 86.º
Habilitação regulamentar
Artigo 87.º
Norma revogatória
Artigo 88.º
Norma de prevalência
Artigo 89.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.