Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o novo Código do Trabalho

Data da última alteração:
2012-12-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aplicação
Artigo 2.º
Competências
Artigo 3.º
Publicações
Artigo 4.º
Mapas de horários de trabalho
Artigo 5.º
Feriados
Artigo 6.º
Acréscimo à retribuição mínima garantida
Artigo 7.º
Apreciação relativa à igualdade e não discriminação
Artigo 8.º
Admissibilidade de emissão de portaria de extensão
Artigo 9.º
Admissibilidade de emissão de portarias de condições de trabalho
Artigo 10.º
Destino das coimas
Artigo 11.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.