Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/M

Estabelece o regime jurídico regional da actividade de transporte rodoviário de mercadorias

Data da última alteração:
2021-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Outros regimes
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Acesso à actividade
Artigo 4.º
Licenciamento da actividade
Artigo 5.º
Requisitos de acesso e exercício da actividade
Artigo 6.º
Idoneidade
Artigo 7.º
Capacidade profissional
Artigo 8.º
Certificado de capacidade profissional
Artigo 9.º
Capacidade financeira
Artigo 10.º
Cumprimento das obrigações fiscais
Artigo 11.º
Dever de informação
Artigo 12.º
Falta superveniente de requisitos
Artigo 13.º
Renovação e caducidade do alvará de licenciamento da actividade
Capítulo III
Acesso e organização do mercado
Artigo 14.º
Licenciamento de veículos automóveis
Artigo 15.º
Identificação de veículos
Artigo 16.º
Outros transportes
Artigo 17.º
Transportes especiais
Artigo 18.º
Guia de transporte
Capítulo IV
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 19.º
Fiscalização
Artigo 20.º
Contra-ordenações
Artigo 21.º
Realização de transporte por entidade não licenciada
Artigo 22.º
Transporte efectuado por entidade diversa do titular do alvará
Artigo 23.º
Falta de comunicação
Artigo 24.º
Realização de transporte em veículo sem licença ou sem distintivos
Artigo 25.º
Circulação de veículos
Artigo 26.º
Transporte sem autorização
Artigo 27.º
Falta ou vícios da guia de transporte
Artigo 28.º
Excesso de carga
Artigo 29.º
Documentos que devem estar a bordo do veículo
Artigo 30.º
Imputabilidade das infracções
Artigo 31.º
Imobilização do veículo
Artigo 32.º
Processamento das contra-ordenações
Artigo 33.º
Produto das coimas
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º
Modelos das autorizações
Artigo 35.º
Disposições transitórias
Artigo 36.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.