Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A

Programa de acesso à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias com Futuro

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Fins e formas de apoio
Artigo 3.º
Destinatários
Artigo 4.º
Gestão e obrigações
Artigo 5.º
Dotação orçamental
Artigo 6.º
Conceitos
Capítulo II
Resolução de situações de grave carência habitacional
Secção I
Disposições gerais
Artigo 7.º
Formas de apoio
Secção II
Arrendamento de habitações adquiridas ou construídas
Artigo 8.º
Selecção das habitações
Artigo 9.º
Arrendamento das habitações
Artigo 10.º
Contrato de arrendamento
Artigo 11.º
Autorização e representação
Secção III
Subarrendamento de habitações arrendadas no mercado imobiliário
Subsecção I
Arrendamento de habitações pela Região Autónoma dos Açores
Artigo 12.º
Regime e procedimentos
Artigo 13.º
Contrato de arrendamento
Subsecção II
Subarrendamento de habitações pela Região Autónoma dos Açores
Artigo 14.º
Tipologia das habitações a subarrendar
Artigo 15.º
Contrato de subarrendamento
Artigo 16.º
Renda devida pelos subarrendatários
Artigo 17.º
Autorização e representação
Secção IV
Acesso, candidatura, instrução e decisão
Artigo 18.º
Condições de acesso
Artigo 19.º
Forma da candidatura
Artigo 20.º
Instrução da candidatura
Artigo 21.º
Diligências instrutórias
Artigo 22.º
Prioridades de instrução
Artigo 23.º
Projeto de decisão e audiência prévia
Alterado pelo/a Artigo 86.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A - Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2026-01-04, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Artigo 24.º
Decisão
Artigo 25.º
Exclusão e resolução do contrato
Artigo 26.º
Cumulação de subsídios
Capítulo III
Incentivo ao arrendamento de prédios ou de fracções autónomas para residência permanente
Secção I
Modelo do apoio financeiro
Artigo 27.º
Apoio financeiro
Secção II
Acesso, candidatura, instrução e aprovação
Artigo 28.º
Condições de acesso
Artigo 29.º
Forma e períodos de candidatura
Artigo 30.º
Hierarquização das candidaturas
Artigo 31.º
Exclusão de candidaturas
Artigo 32.º
Instrução das candidaturas
Artigo 33.º
Relatório de apreciação e audiência prévia
Artigo 34.º
Aprovação
Artigo 35.º
Duração
Artigo 36.º
Caducidade
Secção III
Renovações
Artigo 37.º
Condições de renovação
Artigo 38.º
Procedimentos
Artigo 39.º
Mudança de escalão
Secção IV
Fiscalização
Artigo 40.º
Verificação e fiscalização
Artigo 41.º
Suspensão e cessação do apoio
Artigo 42.º
Cumulação de subsídios
Alterado pelo/a Artigo 86.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A - Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2026-01-04, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Capítulo IV
Plataforma informática
Artigo 43.º
Plataforma informática
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 44.º
Modelos dos formulários de candidatura
Artigo 45.º
Ano civil relevante
Artigo 46.º
Regulamentação
Artigo 47.º
Norma revogatória
Artigo 48.º
Entrada em vigor
Anexo
[a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.