Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 28/2009/M

Regime de exercício da actividade industrial na Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2013-02-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Disposições preliminares
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Classificação dos estabelecimentos industriais
Artigo 5.º
Procedimento para instalação e exploração de estabelecimento industrial
Artigo 6.º
Segurança, prevenção e controlo de riscos
Artigo 7.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 8.º
Obrigações de informação
Secção II
Entidades intervenientes
Artigo 9.º
Entidade coordenadora
Artigo 10.º
Competências da entidade coordenadora
Artigo 11.º
Designação do gestor do processo
Artigo 12.º
Pronúncia de entidades públicas
Artigo 13.º
Entidades acreditadas
Artigo 14.º
Localização
Artigo 15.º
Projecto de instalação, fornecimento e produção de energia
Capítulo II
Regime de autorização prévia
Secção I
Autorização de instalação de estabelecimento industrial
Artigo 16.º
Pedido de autorização de instalação
Artigo 17.º
Pareceres, aprovações ou autorizações
Artigo 18.º
Saneamento e apreciação liminar
Artigo 19.º
Decisão de autorização de instalação
Artigo 20.º
Deferimento tácito da autorização de instalação
Secção II
Exploração de estabelecimento industrial do tipo 1
Artigo 21.º
Apresentação do pedido de licença de exploração
Artigo 22.º
Vistoria
Artigo 23.º
Auto de vistoria
Artigo 24.º
Vistoria por entidades acreditadas
Artigo 25.º
Licença de exploração
Artigo 26.º
Deferimento tácito de licença de exploração
Artigo 27.º
Início da exploração do estabelecimento de tipo 1
Capítulo III
Regime de declaração prévia
Secção I
Disposições gerais do regime de declaração prévia
Artigo 28.º
Apresentação da declaração prévia
Artigo 29.º
Dispensa de projecto da instalação
Artigo 30.º
Dispensa de consultas e isenção de vistoria prévia
Secção II
Procedimento de declaração prévia
Artigo 31.º
Tramitação do procedimento de declaração prévia
Artigo 32.º
Decisão sobre a declaração prévia
Artigo 33.º
Deferimento tácito da declaração prévia
Artigo 34.º
Início da exploração do estabelecimento de tipo 2
Capítulo IV
Regime de registo
Artigo 35.º
Obrigação de registo
Artigo 36.º
Regime especial de localização
Artigo 37.º
Registo e início de exploração
Capítulo V
Regime das alterações
Artigo 38.º
Modalidades do regime das alterações
Artigo 39.º
Procedimento de autorização prévia de alteração de estabelecimento
Artigo 40.º
Procedimento de declaração prévia de alteração de estabelecimento
Artigo 41.º
Dever de notificação
Artigo 42.º
Decisão sobre a alteração de estabelecimento
Capítulo VI
Controlo, reexame, suspensão e cessação da exploração industrial
Secção I
Controlo e reexame
Artigo 43.º
Vistorias de controlo
Artigo 44.º
Reexame
Artigo 45.º
Actualização da licença ou do título de exploração
Secção II
Denominação social
Artigo 46.º
Alteração da denominação social dos estabelecimentos
Secção III
Suspensão e caducidade
Artigo 47.º
Suspensão ou caducidade da licença ou do título de exploração
Capítulo VII
Fiscalização, medidas cautelares e sanções
Secção I
Fiscalização e medidas cautelares
Artigo 48.º
Fiscalização
Artigo 49.º
Medidas cautelares
Artigo 50.º
Interrupção do fornecimento de energia eléctrica
Artigo 51.º
Cessação das medidas cautelares
Secção II
Sanções
Artigo 52.º
Contra-ordenações e coimas
Artigo 53.º
Sanções acessórias
Artigo 54.º
Competência sancionatória
Capítulo VIII
Taxas
Artigo 55.º
Taxas e despesas de controlo
Artigo 56.º
Forma de pagamento
Artigo 57.º
Cobrança coerciva das taxas e despesas de controlo
Capítulo IX
Meios de tutela
Artigo 58.º
Tutela graciosa e contenciosa
Artigo 59.º
Reclamação de terceiros
Capítulo X
Disposições finais e transitórias
Artigo 60.º
Actualização da classificação dos estabelecimentos industriais
Artigo 61.º
Processos pendentes
Artigo 62.º
Pedido de regularização
Artigo 64.º
Proposta do grupo de trabalho
Artigo 65.º
Decisão sobre o pedido de regularização
Capítulo XI
Disposições finais
Artigo 66.º
Data da notificação e da comunicação
Artigo 67.º
Prazo geral
Artigo 68.º
Contagem dos prazos
Artigo 69.º
Norma revogatória
Artigo 70.º
Entrada em vigor
Anexo I
Actividade industrial
Anexo II
Factores de conversão e coeficientes de equivalência
Anexo III
Indicação das entidades coordenadoras, nos termos da alínea h) do artigo 2.º e do disposto no artigo 9.º do REAI
Anexo IV
Requisitos formais e elementos instrutórios do pedido de autorização, da declaração prévia e do registo do pedido de regularização
Anexo V
Taxa única
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.