Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M

Aplicação à Região Autónoma da Madeira do regime que prevê a carreira especial de inspeção

Data da última alteração:
2025-08-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Disposições gerais
Artigo 3.º
Constituição da relação jurídica de emprego público
Artigo 4.º
Estrutura da carreira
Artigo 5.º
Recrutamento
Artigo 6.º
Integração na carreira
Artigo 7.º
Remuneração base
Artigo 8.º
Dever de sigilo profissional
Artigo 9.º
Incompatibilidades, impedimentos e inibições
Artigo 10.º
Domicílio profissional
Capítulo III
Exercício integrado na carreira especial de inspecção
Artigo 11.º
Conteúdo funcional da carreira especial de inspecção
Artigo 12.º
Transição para a carreira especial de inspecção
Artigo 13.º
Suplemento remuneratório
Capítulo IV
Comissão de serviço
Artigo 14.º
Exercício de funções em regime de comissão de serviço
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 15.º
Comissões de serviço em curso
Artigo 16.º
Reposicionamento e integração do suplemento remuneratório
Artigo 17.º
Posições remuneratórias complementares
Artigo 18.º
Período experimental
Artigo 19.º
Concursos de acesso
Artigo 20.º
Carreira subsistente
Artigo 21.º
Cessação de vigência
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M - Diário da República n.º 6/2011, Série I de 2011-01-10, em vigor a partir de 2011-01-11, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo I
Estrutura da carreira especial de inspecção
Anexo II
(n.º 1 do artigo 17.º)
Anexo III
(n.º 1 do artigo 17.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.