Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, criando o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude para os municípios da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2018-02-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Conselho municipal de juventude
Artigo 3.º
Fins
Artigo 4.º
Composição dos conselhos municipais de juventude
Artigo 5.º
Observadores e participantes
Artigo 6.º
Participantes externos
Artigo 7.º
Competências consultivas
Artigo 8.º
Competências de acompanhamento e de iniciativa
Artigo 9.º
Competências eleitorais
Artigo 10.º
Competências de divulgação e informação
Artigo 11.º
Organização interna
Artigo 12.º
Comissões intermunicipais de juventude
Artigo 13.º
Direitos dos membros do conselho municipal de juventude
Artigo 14.º
Deveres dos membros do conselho municipal de juventude
Artigo 15.º
Funcionamento
Artigo 16.º
Plenário
Artigo 17.º
Comissão permanente
Artigo 18.º
Comissões eventuais
Artigo 19.º
Apoio logístico e administrativo
Artigo 20.º
Instalações
Artigo 21.º
Constituição do conselho municipal de juventude
Artigo 22.º
Regulamento interno do conselho municipal de juventude
Artigo 23.º
Regime transitório
Artigo 24.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.