Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A

Regulamenta a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, regula o apoio às organizações não governamentais de ambiente e altera a composição e normas de funcionamento do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS)

Data da última alteração:
2019-05-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Normas gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Disponibilização de informação sobre o ambiente
Artigo 3.º
Relatórios sobre o estado do ambiente
Artigo 4.º
Disponibilização de informação sobre o estado do ambiente
Artigo 5.º
Acesso à informação em matéria de ambiente
Capítulo III
Apoio às organizações não governamentais de ambiente
Secção I
Conceitos
Artigo 6.º
Organizações não governamentais de ambiente
Artigo 7.º
Defesa e valorização do ambiente
Secção II
Registo regional de organizações não governamentais de ambiente
Artigo 8.º
Registo regional
Artigo 9.º
Inscrição no registo
Artigo 10.º
Direitos decorrentes da inscrição no registo
Artigo 11.º
Deveres decorrentes da inscrição no registo
Artigo 12.º
Modificação e suspensão do registo
Artigo 13.º
Anulação do registo
Artigo 14.º
Auditorias
Secção III
Apoio técnico-financeiro às ONGA
Artigo 15.º
Apoio técnico e financeiro
Artigo 16.º
Condições de acesso dos requerentes
Artigo 17.º
Âmbito e modalidades de apoio
Artigo 18.º
Contratos de cooperação técnica e financeira
Artigo 19.º
Contrato de financiamento
Artigo 20.º
Protocolos
Artigo 21.º
Subsídios
Artigo 22.º
Pedido de apoio
Artigo 23.º
Indeferimento dos pedidos de apoio
Artigo 24.º
Comissão de apreciação
Artigo 25.º
Concessão de apoio
Artigo 26.º
Revisão do apoio
Artigo 27.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 28.º
Acompanhamento e controlo
Artigo 29.º
Responsabilidade pessoal e solidária
Artigo 30.º
Apoio a outras instituições
Capítulo IV
Ecotecas e centros de interpretação ambiental
Artigo 31.º
Ecotecas
Artigo 32.º
Centros de interpretação ambiental
Artigo 33.º
Rede regional de ecotecas e centros de interpretação ambiental
Capítulo V
Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Artigo 34.º
Natureza e âmbito
Artigo 35.º
Competências gerais
Artigo 36.º
Conservação da natureza e da biodiversidade
Artigo 37.º
Ordenamento do território
Artigo 38.º
Gestão dos recursos hídricos
Artigo 39.º
Gestão de resíduos
Artigo 40.º
Alterações climáticas
Artigo 40.º-A
Energia
Artigo 41.º
Composição do CRADS
Artigo 42.º
Mandato
Artigo 43.º
Presidente
Artigo 44.º
Membros e convidados
Artigo 45.º
Participação dos cidadãos
Artigo 46.º
Secretário-geral
Artigo 47.º
Funcionamento
Artigo 48.º
Quórum e deliberações
Artigo 49.º
Actas
Artigo 50.º
Grupos de trabalho
Artigo 51.º
Apoio logístico e administrativo
Artigo 52.º
Normas supletivas
Capítulo VI
Normas finais e transitórias
Artigo 53.º
Aplicação de legislação
Artigo 54.º
Normas transitórias
Artigo 55.º
Norma revogatória
Artigo 56.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.