Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M

Estabelece o Estatuto do Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2021-06-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Decreto Legislativo Regional n.º 31/2013/M - Diário da República n.º 250/2013, Série I de 2013-12-26 Durante a vigência do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira não há lugar à atribuição de prémios de gestão prevista no artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 5 de agosto, com a redação dada pelo presente diploma.
Capítulo I
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Exercício da gestão
Artigo 3.º
Orientações
Artigo 4.º
Deveres dos gestores públicos
Artigo 5.º
Avaliação do desempenho
Artigo 6.º
Poderes próprios da função administrativa
Artigo 7.º
Autonomia de gestão
Artigo 8.º
Despesas confidenciais
Capítulo III
Designação, mandato e contratos de gestão
Secção I
Formas de designação e duração do mandato dos gestores públicos
Artigo 9.º
Designação dos gestores
Alterado pelo/a Artigo 74.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M - Diário da República n.º 250/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-30, em vigor a partir de 2016-01-01, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 9.º-A
Requisitos
Alterado pelo/a Artigo 74.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M - Diário da República n.º 250/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-30, em vigor a partir de 2016-01-01, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 10.º
Duração do mandato
Artigo 11.º
Comissão de serviço e mobilidade
Secção II
Contratos de gestão
Artigo 12.º
Contratos de gestão
Capítulo IV
Natureza das funções, impedimentos e incompatibilidades dos gestores
Artigo 13.º
Natureza das funções
Artigo 14.º
Gestores executivos
Artigo 15.º
Gestores não executivos
Artigo 16.º
Incompatibilidades e impedimentos
Capítulo V
Responsabilidade e cessação de funções
Artigo 17.º
Responsabilidade
Artigo 18.º
Cessação de funções de gestor público
Artigo 19.º
Demissão
Artigo 20.º
Demissão por situação imputável
Artigo 21.º
Demissão e dissolução por mera conveniência
Artigo 22.º
Renúncia
Capítulo VI
Remunerações e benefícios
Artigo 23.º
Princípios gerais de remuneração
Alterado pelo/a Artigo 74.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M - Diário da República n.º 250/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-12-30, em vigor a partir de 2016-01-01, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 56.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M - Diário da República n.º 6/2011, Série I de 2011-01-10, em vigor a partir de 2011-01-11, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Artigo 24.º
Fixação de remunerações
Artigo 24.º-A
Utilização de cartões de crédito, comunicações e de viaturas
Artigo 24.º-B
Subsídio de refeição e abono de ajudas de custo e transporte
Artigo 25.º
Benefícios sociais
Artigo 26.º
Pensões
Capítulo VII
Governo empresarial e transparência
Artigo 27.º
Ética
Artigo 28.º
Boas práticas
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º
Exercício de funções por beneficiário de complementos de reforma
Artigo 30.º
Aplicação
Artigo 31.º
Direito subsidiário
Artigo 32.º
Prevalência de normas
Artigo 33.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.