Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/M

Estabelece o regime jurídico do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2021-06-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Sector empresarial da Região Autónoma da Madeira
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Sector empresarial da Região Autónoma da Madeira
Artigo 3.º
Empresas públicas regionais
Artigo 4.º
Empresas participadas
Artigo 5.º
Missão das empresas do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira
Artigo 6.º
Enquadramento das empresas participadas
Secção II
Direito aplicável
Artigo 7.º
Regime jurídico geral
Alterado pelo/a Artigo 55.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M - Diário da República n.º 6/2011, Série I de 2011-01-10, em vigor a partir de 2011-01-11, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Artigo 8.º
Sujeição às regras da concorrência
Artigo 9.º
Derrogações
Secção III
Outras disposições
Artigo 10.º
Direitos de titular do capital
Artigo 11.º
Orientações estratégicas de gestão
Artigo 12.º
Controlo financeiro
Artigo 13.º
Deveres especiais de informação e controlo
Artigo 14.º
Relatórios
Artigo 15.º
Obrigação de informação
Artigo 16.º
Poderes de autoridade
Artigo 17.º
Gestores públicos
Artigo 18.º
Estatuto do pessoal
Alterado pelo/a Artigo 55.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M - Diário da República n.º 6/2011, Série I de 2011-01-10, em vigor a partir de 2011-01-11, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Artigo 19.º
Mobilidade do pessoal
Artigo 20.º
Tribunais competentes
Secção IV
Estruturas de gestão
Artigo 21.º
Estruturas dos órgãos sociais das empresas públicas regionais
Artigo 22.º
Membros dos órgãos de gestão e administração executivos e não executivos
Artigo 23.º
Comissões executivas, de auditoria e de avaliação
Artigo 24.º
Assembleia geral
Artigo 25.º
Órgão de fiscalização
Artigo 26.º
Representante da Região nas assembleias gerais
Artigo 27.º
Auditoria externa
Artigo 28.º
Dissolução dos órgãos sociais
Capítulo II
Empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral
Artigo 29.º
Noção
Artigo 30.º
Princípios orientadores
Artigo 31.º
Contratos com a Região
Capítulo III
Entidades públicas empresariais da Região Autónoma da Madeira
Artigo 32.º
Âmbito de aplicação
Artigo 33.º
Criação
Artigo 34.º
Autonomia e capacidade jurídica
Artigo 35.º
Capital
Artigo 36.º
Órgãos sociais
Artigo 37.º
Registo comercial
Artigo 38.º
Tutela
Artigo 39.º
Regime especial de gestão
Artigo 40.º
Orçamento anual
Artigo 41.º
Prestação de contas
Artigo 42.º
Transformação, fusão e cisão
Artigo 43.º
Extinção
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 44.º
Prevalência de normas
Artigo 45.º
Extensão a outras entidades
Artigo 46.º
Constituição de sociedade e aquisição ou alienação de partes de capital
Artigo 47.º
Orientações estratégicas e contratos de gestão
Artigo 48.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.