Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses

Data da última alteração:
2018-11-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 420/2018 - Diário da República n.º 200/2018, Série I de 2018-10-17 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 2 do Decreto em que altera a redação do artigo 6.º.
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Recenseamento dos bombeiros da Região Autónoma da Madeira
Artigo 3.º
Adaptações orgânicas
Artigo 4.º
Regulamentação
Artigo 5.º
Mobilidade
Artigo 6.º
Benefício de tarifas sociais
Artigo 7.º
Apoio psicológico
Artigo 8.º
Acesso a lares de terceira idade e cuidados continuados
Artigo 9.º
Isenção de taxas moderadoras
Artigo 10.º
Faltas para exercício de atividade operacional
Artigo 11.º
Cumulação de benefícios e direitos
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.