Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A

Aprovação do regulamento geral de ruído e de controlo da poluição sonora

Data da última alteração:
2010-08-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Competência das entidades públicas
Artigo 5.º
Medidas de gestão do ruído
Artigo 6.º
Entidades intervenientes
Artigo 7.º
Informação e apoio técnico
Capítulo II
Planeamento municipal
Artigo 8.º
Planos municipais de ordenamento do território
Artigo 9.º
Mapas de ruído
Artigo 10.º
Planos municipais de acção de ruído
Artigo 11.º
Conteúdo dos planos municipais de acção de ruído
Artigo 12.º
Relatório sobre o ambiente acústico
Capítulo III
Mapas estratégicos de ruído e planos de acção
Artigo 13.º
Indicadores de ruído e respectiva aplicação
Artigo 14.º
Métodos de avaliação
Artigo 15.º
Conteúdo dos mapas estratégicos de ruído
Artigo 16.º
Conteúdo dos planos de acção
Artigo 17.º
Elaboração e aprovação de mapas estratégicos de ruído
Artigo 18.º
Elaboração e aprovação dos planos de acção
Artigo 19.º
Revisão dos mapas estratégicos de ruído e dos planos de acção
Artigo 20.º
Informação ao público
Artigo 21.º
Participação do público nos planos de acção
Capítulo IV
Regulação da produção de ruído
Artigo 22.º
Valores limite de exposição
Artigo 23.º
Parâmetros para a aplicação do critério de incomodidade
Artigo 24.º
Controlo prévio das operações urbanísticas
Artigo 25.º
Actividades ruidosas permanentes
Artigo 26.º
Actividades ruidosas temporárias
Artigo 27.º
Licença especial de ruído
Artigo 28.º
Obras no interior de edifícios
Artigo 29.º
Trabalhos ou obras urgentes
Artigo 30.º
Suspensão da actividade ruidosa
Artigo 31.º
Infra-estruturas de transporte
Artigo 32.º
Grandes infra-estruturas de transporte
Artigo 33.º
Outras fontes de ruído
Artigo 34.º
Veículos rodoviários a motor
Artigo 35.º
Sistemas sonoros de alarme instalados em veículos
Artigo 36.º
Avisadores sonoros em veículos
Artigo 37.º
Ruído de vizinhança
Artigo 38.º
Caução
Capítulo V
Restrições de operação aeroportuária
Artigo 39.º
Controlo do ruído originado por operações aeroportuárias
Artigo 40.º
Gestão do ruído de aeronaves
Artigo 41.º
Funcionamento de infra-estruturas de transporte aéreo
Artigo 42.º
Avaliação das restrições em grandes aeroportos
Artigo 43.º
Retirada de serviço das aeronaves marginalmente conformes
Artigo 44.º
Derrogação aplicável à operação de aeronaves em circunstâncias excepcionais
Artigo 45.º
Consulta e transparência
Capítulo VI
Exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído
Artigo 46.º
Valores limite de exposição e valores de acção
Artigo 47.º
Princípios gerais da avaliação de riscos
Artigo 48.º
Avaliação de riscos
Artigo 49.º
Redução da exposição
Artigo 50.º
Medidas de protecção individual
Artigo 51.º
Valores limite de exposição
Artigo 52.º
Informação e formação dos trabalhadores
Artigo 53.º
Informação e consulta dos trabalhadores
Artigo 54.º
Vigilância da saúde
Artigo 55.º
Resultado da vigilância da saúde
Artigo 56.º
Registo e arquivo de documentos
Artigo 57.º
Conservação de registos e arquivos
Artigo 58.º
Derrogações
Capítulo VII
Fiscalização e regime contra-ordenacional
Artigo 59.º
Fiscalização
Artigo 60.º
Medidas cautelares
Artigo 61.º
Sanções
Artigo 62.º
Apreensão cautelar e sanções acessórias
Artigo 63.º
Processamento e aplicação de coimas
Capítulo VIII
Outros regimes e disposições de carácter técnico
Artigo 64.º
Outros regimes
Artigo 65.º
Edifícios destinados a divertimentos públicos
Artigo 66.º
Normas técnicas
Artigo 67.º
Controlo metrológico de instrumentos
Artigo 68.º
Entidades acreditadas
Capítulo IX
Disposições transitórias e finais
Artigo 69.º
Dever de comunicação
Artigo 70.º
Taxas de apreciação
Artigo 71.º
Regime transitório
Artigo 72.º
Adaptação de legislação
Artigo 73.º
Norma revogatória
Artigo 74.º
Entrada em vigor
Anexo I
Caracterização técnica dos indicadores de ruído
Anexo II
Métodos de avaliação dos indicadores de ruído
Anexo III
Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde
Anexo IV
Requisitos mínimos para os mapas estratégicos de ruído
Anexo V
Requisitos mínimos para os planos de acção previstos no artigo 16.º
Anexo VI
Dados a enviar à Comissão Europeia
Anexo VII
Informações sobre os aeroportos comunitários
Anexo VIII
Medição do ruído no local de trabalho
Anexo IX
Instrumentos de medição
Anexo X
Lista indicativa de medidas que devem ser tomadas para a redução dos riscos ligados à exposição dos trabalhadores ao ruído durante o trabalho
Anexo XI
Indicações e orientações para a selecção de protectores auditivos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.