Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/A

Regula o exercício da actividade dos profissionais de informação turística na Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2021-04-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípio gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Profissionais de informação turística
Capítulo II
Do exercício da actividade
Secção I
Condições subjectivas
Artigo 3.º
Habilitação profissional
Artigo 4.º
Formação em língua estrangeira
Artigo 5.º
Formação
Artigo 6.º
Equiparação de cursos de formação
Artigo 7.º
Distintivo
Secção II
Condições objectivas
Artigo 8.º
Locais de interesse turístico
Artigo 9.º
Indisponibilidade de guia-intérprete
Artigo 10.º
Acompanhamento de visitas por intérprete
Artigo 11.º
Visitas conduzidas por cidadãos comunitários
Artigo 12.º
Bolsa de profissionais
Capítulo III
Fiscalização e sanções
Artigo 13.º
Fiscalização
Artigo 14.º
Contra-ordenações
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 15.º
Regime transitório
Artigo 15.º-A
Norma transitória
Artigo 16.º
Manutenção de direitos
Artigo 17.º
Regulamentação
Artigo 18.º
Revogação
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.