1 - No porto de Ponta Delgada, as zonas marítimas e terrestres são definidas pelos limites abaixo discriminados:
A - Área marítima
A área de jurisdição marítima do porto de Ponta Delgada desenvolve-se a partir do ponto 14 para Nascente pela linha da preia-mar máxima (PM Max.) até ao ponto 15, onde intersecta o meridiano 25º 38' 00" longitude oeste. Segue para Sul naquela linha até intersectar, no ponto 16, o paralelo 37º 43' 30" latitude norte. Flecte para Poente, seguindo a linha definida por aquele paralelo, até intersectar o meridiano 25º 40' 30" longitude oeste no ponto 17, seguindo essa linha para Norte até intersectar a linha de PM Max. no ponto 18. Flecte para Nascente pela linha de PM Max., envolvendo todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas até fechar o polígono no ponto 14.
No interior do polígono que define esta área de jurisdição marítima, na parte exterior da bacia do porto, existem definidos, nos termos do artigo 11.º do edital n.º 1/2008, de 31 de Janeiro, da Capitania do Porto de Ponta Delgada, o ancoradouro exterior de franquia e o ancoradouro exterior do comércio localizados conforme planta acima:
(ver documento original)
A área marítima inclui, ainda, os seguintes ancoradouros:
O ancoradouro exterior de franquia, definido pelo rectângulo que une os seguintes pontos:
(ver documento original)
O ancoradouro exterior do comércio, definido pelo rectângulo que une os seguintes pontos:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum São Braz (fuso 26), elipsóide internacional.
B - Área terrestre
A área de jurisdição terrestre do porto de Ponta Delgada desenvolve-se a partir do ponto 1 pela vedação do aeroporto, na sua estrema, com o Parque Dinis Moreira da Mota até ao ponto 2. Do ponto 2 ao ponto 3, o limite segue para Sul, contornando o muro do Jardim de Santa Clara, a extrema Poente e Sul das instalações da A. C. Cymbron, Lda. (antiga fábrica de papel), o muro Sul do referido Jardim, atravessando a Avenida do Príncipe do Mónaco, até encontrar o edifício com o n.º 170 de polícia (1.ª Rua de Santa Clara). Segue pela fachada daquele até ao edifício com o n.º 168 de polícia (na mesma rua), inflectindo para Sul, atravessando a 1.ª Rua de Santa Clara até ao canto Noroeste da chamada Casa da Vigia, contornando-a pelo seu lado Norte e flectindo para Sul na sua estrema com o forte de Santa Clara, que contorna a Sul e a Nascente, envolvendo o chamado edifício das Arribanas, seguindo para Sul na estrema com a casa com o n.º 93 de (polícia 1.ª Rua de Santa Clara) até ao canto Noroeste da carpintaria de António Correia, contornando esta até ao ponto 4, onde se inicia a linha de limite que contorna os edifícios do lado Norte da Avenida de Abel Ferin Coutinho, até ao ponto 5. Inflecte para Norte, envolvendo o edifício chamado Armazém do Calço, sem número de polícia, até encontrar o ponto 6, seguindo para Nascente pelo limite dos prédios a Norte da Avenida de Abel Ferin Coutinho, que envolve o parque de contentores vazios, flectindo para Sul no limite deste com a Cooperativa Porto de Abrigo, envolvendo-a e seguindo para Nascente pelo limite dos prédios que confinam com o lado Norte da Avenida de Abel Ferin Coutinho, até ao canto Sudoeste das instalações da carpintaria do porto de Ponta Delgada, flectindo para Norte, envolvendo aquelas instalações até ao ponto 7, seguindo pela fachada Norte do referido edifício da carpintaria, da central de tratamento de esgotos. Atravessa a Rua de Dinis Moreira da Mota, segue pela fachada do edifício sito à Rua de Teófilo Braga, 1, até encontrar o início do passeio Poente da Avenida de Kopke, flectindo para Sul e para Nascente até encontrar o ponto 8. Volta a flectir para Sul, contornando a Fortaleza de São Braz até ao ponto 9, início do muro Sul da Avenida do Infante D. Henrique. Segue pelo referido muro ao longo de toda a avenida até ao ponto 10, saída do parque de estacionamento das Portas do Mar, flecte para Sul e novamente para Nascente, envolvendo a cobertura das instalações sanitárias subterrâneas da piscina de São Pedro, seguindo até ao ponto 11. Segue novamente para Nascente, envolvendo os acessos à marina Pêro de Têive, seguindo pelo muro que limita o jardim envolvente desta, até encontrar a cobertura do edifício de apoio ao Clube Naval, envolvendo este e o seu edifício sede pelo Norte e Nascente, seguindo depois pelo muro que limita o parque de estacionamento daquele Clube Naval pelo Norte, atravessando o acesso à marina, seguindo ao longo do muro da Floreira até ao seu final, no ponto 12, onde flecte para Sul até ao muro que limita a Sul o prolongamento da Avenida Marginal, seguindo ao longo deste para Nascente, até à via de acesso à Pranchinha, contornando e envolvendo as instalações da ETAR pelo seu lado Norte, até ao ponto 13, flectindo para Sul até ao ponto 14, onde flecte para Poente pela linha da preia-mar máxima (PM Max.), envolvendo todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas até ao ponto 18, onde cruza com o limite de jurisdição marítima, seguindo para Poente pela linha PM Max. até ao ponto 19, onde flecte para Norte pela fachada Nascente da antiga Fábrica de Peixe de Santa Clara até encontrar o passeio no ponto 20. Flecte para Nascente até ao canto Sudoeste da casa com o n.º 67 de polícia (2.ª Rua de Santa Clara) envolvendo-a e seguindo para Nascente, pela frente das moradias e construções do lado Norte da Rua do Padre Fernando Vieira, até atravessar o 1.º Beco de Santa Clara, continuado pelo limite Norte da rua atrás referida. Segue pelo muro de suporte a Poente da Rotunda de Santa Clara, atravessa o início da 2.ª Rua de Santa Clara, envolvendo as instalações da AMI. Depois segue para Poente, envolvendo as moradias até ao ponto 21, flectindo para Norte, atravessando a Rua da Carreira de Tiro, passando pela entrada das instalações dos depósitos da POLNATO até ao ponto 22, situado no canto da vedação das referidas instalações. Segue depois pelo muro de vedação daquelas instalações envolvendo-as até ao ponto 23, flectindo para Sul até ao canto da antiga fábrica de leite de Santa Clara, seguindo depois para Poente, atravessando a via de acesso à CENTROVIA, seguindo pelo lado Norte e Poente dos prédios da RAA, onde se situava o antigo posto de desinfecção, utilizados actualmente pela Associação de Bem Estar Infantil de Santa Clara, CARA, Coro Edmundo Machado Oliveira e Corpo Nacional de Escutas. Segue para Norte no muro de estrema com JH Ornelas até ao ponto 24, onde flecte para Nascente envolvendo as instalações da CENTROVIA pelo Sul, flectindo para Norte na entrada das referidas instalações. Segue pela vedação das instalações da BENTRANS, envolvendo estas até ao ponto 25, flectindo para Norte até ao ponto 26, fechando o polígono no ponto 1.
Para além deste território, ainda existem dois prédios pertencentes à jurisdição do Porto de Ponta Delgada, a saber: o prédio onde está instalado o posto de venda da Galp e as instalações da Pneu Melo, na Avenida do Príncipe do Mónaco, e a parcela que confina a Sul com a ruína da antiga Fábrica de Leite de Santa Clara no caminho da Nordela:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum São Braz (fuso 26), elipsóide internacional.
2 - No porto de Vila do Porto, as áreas de jurisdição marítimas e terrestres são definidas pelos limites abaixo discriminados:
A - Área marítima
A área de jurisdição marítima do porto de Vila do Porto inicia-se no vértice 53, seguindo para Sudoeste pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até ao vértice 54, situado na Ponta do Malmerendo, daí flecte no sentido Nascente, até ao vértice 55, situado na Ponta do Marvão, seguindo para Noroeste pela linha PM Max. até ao vértice 12, no início do pontão Nascente na foz da ribeira de S. Francisco, vulgarmente conhecida pela ribeira do Calhau da Roupa, contornando este e o pontão a Poente, até ao cruzamento da parte Poente deste com a linha PM Max., onde se materializa o vértice 13. Segue, depois, para Poente pela mesma linha de PM Max. até ao início do molhe da marina, contornando todas as construções, molhes, cais, obras marítimas, foz das ribeiras do Sancho e dos Poços e caminho de acesso ao cais comercial até ao fim do extradorso do cais comercial, fechando no vértice 53:
(ver documento original)
A área marítima inclui, ainda, um fundeadouro situado a Sul da linha que liga a Ponta do Malmerendo à Ponta do Marvão e é definido pelas seguintes coordenadas:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum São Braz (fuso 26), elipsóide internacional.
B - Área terrestre
A área de jurisdição terrestre do porto de Vila do Porto inicia-se no vértice 1 na plataforma sobranceira ao talude que envolve o acesso ao cais comercial e cais ferry, segue pela vedação até ao vértice 2 e deste, desenvolvendo-se pela linha de água até às instalações da BENCOM, seguindo depois até ao vértice 3, pela base do talude. Do vértice 3, situa-do na intersecção do muro da estação de bombagem com a base do talude, segue até ao vértice 4, situado na intersecção seguinte do muro de vedação da referida estação de bombagem, com o mesmo talude. Daí segue contornando todas as construções pelo lado Poente, na base do talude, seguindo depois pelo lado Poente do caminho de acesso ao porto, até encontrar o vértice 5, situado em frente do lado Sul da ponte no cruzamento para Vila do Porto, que atravessa a ribeira dos Poços. Atravessa o referido acesso ao porto no sentido Poente-Nascente, segue pelo lado Sul da referida ponte até encontrar o cruzamento desta com a margem esquerda da ribeira dos Poços, vértice 6. Segue para Sul naquela margem, flectindo no sentido Nascente na direcção das traseiras da casa de aprestos de pesca, seguindo pela estrema do prédio confinante até ao vértice 7, situado no cruzamento desta com o lado Poente do caminho de acesso ao Forte de São Braz, descendo por esse lado até ao início do referido caminho, flectindo para o outro lado do mesmo e seguindo no sentido inverso até ao vértice 8, flectindo para Nascente e depois para Sul, contornando o edifício do clube naval pela base do talude que o envolve a Norte e Nascente, seguindo para Sul até encontrar o vértice 9, no cruzamento do intradorso do antigo molhe com a base da falésia, segue depois para o vértice 10, através do muro de protecção na base da falésia do Forte de São Braz, continuando pela referida base até ao vértice 11, no início do terreno das instalações comerciais de apoio à marina. Segue pela estrema dos prédios camarários contíguos até ao vértice 12, no início do pontão Nascente na foz da ribeira de São Francisco, vulgarmente conhecida pela ribeira do Calhau da Roupa, contornando este e o outro pontão a Poente, até ao cruzamento da parte Poente deste último com a linha de preia-mar máxima (PM Max.), vértice 13. Segue, depois, para Poente pela mesma linha de PM Max. até ao início do molhe da marina, contornando todas as construções, molhes, cais, obras marítimas, foz das ribeiras do Sancho e dos Poços e caminho de acesso ao cais comercial, até ao fim do extradorso do cais comercial fechando no vértice 1:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum São Braz (fuso 26), elipsóide internacional.
3 - No porto da Praia da Vitória, as áreas de jurisdição marítimas e terrestres são definidas pelos limites abaixo discriminados:
A - Área marítima
A área de jurisdição marítima do porto da Praia da Vitória é definida pelo polígono com início no ponto 1 (Ponta da Má Merenda), numa linha de 2 milhas para Sul, até ao ponto 2 (Ponta do Baixio) e a linha de costa entre o ponto 2 e o ponto 1:
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A área marítima inclui, ainda, os seguintes fundeadouros:
Fundeadouro (Norte), definido pelo rectângulo que une os pontos A, B, C e D:
(ver documento original)
Fundeadouro (Sul), definido pelo rectângulo que une os pontos A, B, C e D:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
B - Área terrestre
A área de jurisdição terrestre do porto da Praia da Vitória é definida pelo polígono com início no ponto A (a Norte da Ponta do Baixio), envolvendo todo o Paul da Pedreira da Praia, pelo lado Sul. No ponto B, cruzando o meridiano 27º 02' 58" W., vira a Noroeste, contornando as escarpas do mesmo Paul, até ao ponto C, onde se cruza com o meridiano 27º 03' 13" W. e com os limites do Parque Industrial. Segue pelo limite do Parque Industrial até ao ponto D, implantado no nó da ligação com a estrada regional do Cabo da Praia à via rápida, acompanhando o limite Nascente da via, passando pelos pontos E ao meridiano 27º 03' 50" W. ao cruzamento da Canada dos Picos, e pelo ponto F ao cruzamento da Canada de Belo Jardim, onde, fazendo um ângulo de 90º, vira a Nascente até ao ponto G (a Sul da ribeira de S. Antão), virando a Sul e contornando toda a linha de costa pelo limite de preia-mar máxima (PM Max.) entre o ponto G e o ponto A:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
4 - No porto de Angra do Heroísmo (Porto das Pipas), as áreas de jurisdição marítimas e terrestres são definidas pelos limites abaixo discriminados:
A - Área marítima
A área de jurisdição marítima do porto de Angra do Heroísmo é definida pelo polígono que inicia no ponto 1 (Ponta do Castelinho), onde flectindo a Nascente contorna a linha de preia-mar máxima (PM Max.) até ao ponto 2, onde ao cruzar o meridiano 27º 11' 47" W., inverte para Sul, fazendo um ângulo de 90º, unindo-se em linha recta ao ponto 3 onde cruza o paralelo 38º 38' 33" N., e flecte para Oeste, fazendo um ângulo de 90º, unindo-se em linha recta ao ponto 4, onde cruza o meridiano 27º 13' 06" W., virando a Norte e contornando a parte inferior da cortina do monte Brasil sob o parapeito da muralha contígua aos cais da Figueirinha até ao ponto 5, onde cruza o meridiano 27º 13' 21" W., e liga ao ponto 1, contornando toda a linha de preia-mar máxima (PM Max.):
(ver documento original)
A área marítima inclui, ainda, um fundeadouro comercial, de quarentena e cargas perigosas, que é definido pelo rectângulo que une os pontos A, B, C e D:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
B - Área terrestre
A área de jurisdição terrestre do porto de Angra do Heroísmo é definida pelo polígono com início num ponto A (cais da Figueirinha), contornando a muralha contígua ao Monte Brasil, acompanhando pelo lado Poente toda a estrada Gaspar Corte Real até ao Pátio da Alfândega. Contorna este pelo edifício da Alfândega, onde cruza o meridiano 27º 13' 11" W. no ponto D, seguindo pelo lado Norte da Rua de Pêro de Barcelos, entre o ponto E e o ponto F (excluindo a Escarpa do Cantagalo), seguindo pelo lado Nascente do acesso ao porto das Pipas, até ao ponto F, onde cruza o meridiano 27º 12' 51" W., seguindo por Sul, contornado a muralha do Forte de São Sebastião até ao ponto G onde cruza o meridiano 27º 12' 49" W., inverte para Poente, contornando toda a linha de preia-mar máxima (PM Max.), até ao ponto A:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
5 - No porto da Praia da Graciosa, as áreas de jurisdição marítimas e terrestres são definidas pelos limites abaixo discriminados:
A - Área marítima
A área de jurisdição marítima do porto da praia da Graciosa é definida pelo polígono com início no ponto 1 (ponta do molhe do porto da Praia), que cruza o meridiano 27º 58' 01" W., numa linha recta até ao ponto 2 que toca o meridiano 27º 57' 37" W., onde, fazendo um ângulo de 90º, vira a Sul até ao ponto 3 no paralelo 39º 02' 39" N. ponto onde fazendo um ângulo de 90º toma a direcção oeste, até ao ponto 4 na Ponta dos Fenais, a partir da qual contorna a costa pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até ao ponto 1:
(ver documento original)
A área marítima inclui, ainda, um fundeadouro, representado por um círculo com um raio de 0,2 milhas náuticas, cujo centro tem as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
B - Área terrestre
A área terrestre é definida pelo polígono com início no ponto A (enraizamento do cais da praia), que cruza o meridiano 27º 58' 20" W. com direcção Norte, contorna a via pública (E. R. 1-2.ª),pelo seu lado Nascente, até ao nó de entroncamento de acesso ao porto, onde atinge o ponto B (excluídas que são as moradias e quintais a Poente do edifício da autoridade portuária), virando a Este, numa linha recta até ao ponto C (enraizamento do molhe do porto da Vila da Praia), onde flecte a Sul, contornado a linha de costa, pelo lado Norte do muro de cortina do porto comercial até ao ponto D e entre este e o ponto A, pela linha de preia-mar máxima (PM Max.):
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
6 - No porto da Horta, as áreas de jurisdição marítimas e terrestres são definidas pelos limites abaixo discriminados:
A - Área marítima
A área de jurisdição marítima do porto da Horta é definida pelo polígono com início no cais do terminal de passageiros, em frente à gare, desenvolvendo-se no sentido de Norte para Sul, ao longo do sopé de todo o muro de suporte da Avenida de 25 de Abril (marginal), contornando todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas, pela linha de preia-mar máxima (PM Max.), até atingir o ponto 5, desenvolve-se para Norte até ao ponto de inflexão do molhe do novo cais de passageiros, na base do respectivo manto de protecção (ponto 4), prosseguindo no contorno do molhe-cais e retenção Sul até fechar o polígono:
(ver documento original)
A área marítima inclui, ainda, o fundeadouro definido pelo sector círculo com centro no fundeadouro «F», raio de 0,4 milhas náuticas, e limitado a Norte pela linha definida pelo alinhamento da Casa do Relógio da Secretaria Regional de Agricultura e Florestas e o farol da Ponta da Doca.
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
B - Área terrestre
A área de jurisdição terrestre do porto da Horta é definida pelo polígono com início na cabeça do molhe do novo terminal de passageiros a Norte, cuja linha envolve todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas, pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até ao ponto 4. A partir deste desenvolve-se primeiro para NW e depois para W, ao longo da base do manto da retenção Norte do terrapleno, até ao ponto 3, junto à foz da ribeira da Conceição, seguindo no sentido de Norte para Sul, ao longo do sopé de todo muro de suporte da Avenida de 25 de Abril (marginal) e Largo do Infante, contorna, pelo exterior, a Fortaleza de Santa Cruz pelo seu lado voltado a Nascente e prossegue até ao Largo do Dr. Manuel de Arriaga, ao longo do muro de suporte das Ruas de Vasco da Gama e Tenente Valadim, a partir daí segue no Largo do Dr. Manuel de Arriaga, do limite Sul do muro que divide a Rua do Tenente Valadim da marina da Horta (ponto 2), contorna o largo junto às fachadas viradas a Leste dos edifícios da Capitania do Porto da Horta e do Hotel do Canal, após o que inflecte para ESE, prosseguindo junto à berma do ramal à estrada regional 1-1.ª (ramal do Monte da Guia), e seguidamente para SSE, contornando o parque de contentores até o vértice SW deste (ponto 1) e pelo Sul até ao mar (ponto 6), desenvolve-se ao longo de todo o molhe artificial do porto, no sentido Sul-Norte, junto à base do seu manto de protecção exterior e na direcção da respectiva cabeça (ponto 5):
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
7 - No porto São Roque do Pico, as áreas de jurisdição marítimas e terrestres são definidas pelos limites abaixo discriminados:
A - Área marítima
A área de jurisdição marítima do porto de São Roque do Pico é definida pelo polígono com início no ponto 3 (extremo Leste da cabeça do molhe-cais comercial), desenvolvendo-se em linha recta, sensivelmente para SE, até ao ponto 4; inflecte para SSW até encontrar a linha de costa, intersectando-a no ponto 5, continuando para NW, contornando a costa e todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas, pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até atingir novamente o ponto 3:
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A área marítima inclui ainda o fundeadouro definido pelo círculo com centro no fundeadouro «F» e raio de 0,2 milhas náuticas:
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As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
B - Área terrestre
A área de jurisdição terrestre do porto de São Roque do Pico é definida pelo polígono com início no ponto 1, junto à futura portaria de entrada no porto comercial, do lado das instalações de armazenagem de combustíveis da BENCOM e segue contornando estas instalações no sentido retrógrado até encontrar o muro-cortina, prossegue na mesma direcção até à linha de costa, interceptando-a no ponto 2, inflecte para Leste e contorna o talude de protecção do molhe-cais até ao ponto 3. Prossegue inflectindo para SSW e contornando todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até ao ponto 5 onde inflecte para Oeste até ao ponto 6 no sopé do muro de suporte da E. R. n.º 1-2.ª Daí prossegue pela base do referido muro até o ponto 7 a partir de onde contorna a rampa de varagem e acesso ao antigo cais pelo seu limite Sul, continuando pelo extradorso do muro de suporte da E. R. n.º 1-2.ª até ao ponto 8. A partir daí desenvolve-se ao longo dos muros limites dos prédios privados para NNW até ao terrapleno junto do Museu da Indústria Baleeira. Prossegue contornando o referido terrapleno pelo lado Leste e inflectindo pelo limite dos terrenos privados até interceptar o arruamento portuário de acesso à actual gare de passageiros e continua pelo limite do mesmo arruamento para W até interceptar o ramal à E. R. n.º 1-2.ª, de acesso ao porto no ponto 10, segue para NW, ao longo do muro que delimita o terrapleno portuário até à instalação de combustíveis líquidos da BENCOM (ponto 1):
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As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
8 - No porto da Madalena do Pico, as áreas de jurisdição marítimas e terrestres são definidas pelos limites abaixo discriminados:
A - Área marítima
A área de jurisdição marítima do porto da Madalena do Pico é definida pelo polígono com início no ponto 1, cabeça exterior do molhe de protecção, rodeando-a por Sul e desenvolvendo-se seguidamente para ENE, contornando todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas, pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até atingir o ponto 11 (pelo sentido horário) e continuando para NW até encontrar o limite Sul do contramolhe projectado (ponto 12). Segue contornando pela base do manto de protecção do lado Nascente do contramolhe até ao ponto 13, inflectindo para Leste até atingir o ponto 1:
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As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
B - Área terrestre
A área de jurisdição terrestre do porto da Madalena do Pico é definida pelo polígono com início no ponto 11 e desenvolve-se pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até ao ponto 10, inflectindo para Norte, contornando todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas, contornando o manto de protecção da cabeça do molhe existente, até atingir o ponto 1. A partir deste inflecte primeiramente para ENE e depois para E até ao enraizamento do molhe (ponto 2), contornando pelo exterior (lado Norte) o muro que delimita o terrapleno portuário até ao ponto 3, onde inflecte para SSE até interceptar a Avenida de Machado Serpa (ponto 4); segue para WSW coincidindo com o limite do passeio do lado Norte da Avenida de Machado Serpa até à rotunda onde inflecte para Sul, acompanhando o passeio do lado Poente da Avenida de Machado Serpa no troço entre a Rotunda e o Largo do Cardeal Costa Nunes, contornando a moradia propriedade da autoridade portuária, até à confrontação desta com a propriedade de Manuel Fernando Amaral Fraga (ponto 6), onde inflecte novamente para Oeste, seguindo pelo muro de separação das duas moradias até ao canto Oeste da propriedade de Manuel Fernando Amaral Fraga (ponte 7); continua na direcção SSW, em alinhamento recto, tangente ao limite Poente da propriedade de Manuel Fernando Amaral Fraga até à intercepção com a Rua de Carvalho Araújo (ponto 8), inflectindo e seguindo pelo limite do passeio do lado Norte da Rua de Carvalho Araújo até ao entroncamento com o arruamento circundante da área portuária, inflectindo novamente para SW e depois para SSW, prosseguindo pelo limite do passeio do lado Nascente do arruamento até à entrada para o parque de estacionamento do Hotel Caravelas. Segue pelo limite do terreno do Hotel Caravelas até ao final do edifício da rent-a-car Auto Turística São Jorge, seguindo em alinhamento recto até ao canto (NW) do Salão Paroquial da Madalena e continua aderente ao alçado Poente do referido Salão, mantendo a direcção (Sul) até encontrar o muro que delimita a rampa de varagem do porto velho (ponto 9); contorna toda a área da rampa de varagem até encontrar a linha de água, segue ao longo do limite Norte dos prédios particulares até ao ponto 10. Inflecte para Sul, seguindo pela base dos muros de suporte do parque de recreio até ao limite Sul destes. Segue inflectindo para W e contorna os afloramentos rochosos pela linha da preia-mar até ponto 11. Faz também parte da área terrestre toda a área do contramolhe limitada pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) na base do manto de protecção, da qual fazem parte os pontos 12 e 13:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
9 - No porto das Lajes do Pico, as áreas de jurisdição marítimas e terrestres são definidas pelos limites abaixo discriminados:
A - Área marítima
A área de jurisdição marítima do porto das Lajes do Pico é definida pelo polígono com início na intersecção do manto de protecção do intradorso do acesso de serviço ao quebra-mar com o acesso ao caneiro, inflectindo para W no limite do interior do mesmo manto de protecção; segue até ao limite Oeste e inflecte para Norte até cabeça Norte do contramolhe, contornando esta até o ponto 3, desenvolvendo-se para Leste, até atingir a base do muro de espera do talude que suporta a E. R. n.º 1-2.ª (ponto 4), seguindo pela base daquele muro, na direcção SSE, até ao muro de protecção da vila (ponto 5), contornando todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas, pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até à intersecção do manto de protecção do intradorso do acesso de serviço ao quebra-mar com o acesso ao caneiro:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
B - Área terrestre
A área de jurisdição terrestre do porto das Lajes do Pico é definida pelo polígono com início no ponto 1, definido pela intercepção da linha que delimita a rampa da Lagoa de Baixo, da Rua da Pesqueira, com o muro de suporte e protecção do alargamento do acesso ao cais, pelo seu exterior, prolonga-se contornando o acesso ao cais (caneiro) pelo extradorso até ao ponto 2, inflectindo para W no limite do manto de protecção do acesso de serviço ao contramolhe; contorna a cabeça Sul e limite Oeste do contramolhe até à cabeça Norte do mesmo (ponto 3), inflectindo para Leste e segue contornando todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas, pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até à intercepção do ponto 4; segue pela base do muro de suporte da estrada regional n.º 1, 2.ª, e do respectivo talude na direcção S até à rampa/varadouro da Casa dos Botes (Lagoa de Cima), prossegue contornando por Nascente as casas dos botes até ao muro de protecção da vila (Avenida Marginal; ponto 5) e segue pela linha de costa, contornando pelo exterior o muro de suporte da Avenida Marginal até ao ponto 1:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
10 - No porto de Velas de São Jorge, as áreas de jurisdição marítimas e terrestres são definidas pelos limites abaixo discriminados:
A - Área marítima
A área de jurisdição marítima do porto das Velas de São Jorge é definida pelo polígono com início no ponto 12, desenvolvendo-se em linha recta para NE até encontrar a linha de costa, intersectando-a no ponto 11, continuando para NW, e contornando todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas, pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até atingir o ponto 13 (manto de protecção da cabeça do actual cais comercial), inflectindo para SE até ao ponto 12:
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A área marítima inclui ainda o fundeadouro definido pelo círculo com centro no fundeadouro «F» e raio de 0,2 milhas náuticas:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
B - Área terrestre
A área de jurisdição terrestre do porto das Velas de São Jorge é definida pelo polígono com início no ponto 10 seguindo, na direcção WSW, contornando todo o molhe de protecção da marina nos dois sentidos até intersectar a linha de costa pela linha de preia-mar máxima (PM Max.), prosseguindo na direcção W até ao ponto 9, continua pela linha da preia-mar máxima (PM Max.) envolvendo todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas até ao ponto 1. Inflecte para Nascente, prosseguindo pela base do muro de suporte da Avenida de Miguel Bombarda de acesso ao porto, contornando pelo lado exterior a muralha do parque de combustíveis, passando pelo ponto 2, continua pelo limite exterior do Clube Náutico das Velas, na confrontação com o parque de contentores, atravessa o arruamento existente até ao ponto 3 (portas da vila de Velas), inflecte para Norte ao longo do sopé dos edifícios da antiga sede do Sindicato dos Estivadores e da Residencial Neto até ao ponto 4. Contorna pelo exterior o edifício da lota e escritório e armazém da APTO, PT, Casa do Guincho, casas de aprestos e edifício de apoio ao recreio náutico (em construção), prosseguindo no enfiamento do mesmo, atravessando a Rua das Caravelas pela divisória entre o pavimento de betão e de calçada até ao muro de suporte da rua e o contorna até encontrar o ponto 8. Inflecte para Nascente ao longo do sopé do muro de suporte da Rua das Caravelas até ao ponto 9 (reservatório de água de abastecimento ao porto):
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
11 - No porto da Calheta de São Jorge, as áreas de jurisdição marítimas e terrestres são definidas pelos limites abaixo discriminados:
A - Área marítima
A área de jurisdição marítima do porto da Calheta de São Jorge é definida pelo polígono com início no ponto 6 (extremo Nascente da cabeça do molhe-cais), desenvolvendo-se na direcção NE até ao ponto 5, prossegue inflectindo para NW e contornando todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas, pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até atingir novamente o ponto 6:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e Elipsóide internacional.
B - Área terrestre
A área de jurisdição terrestre do porto da Calheta de São Jorge é definida pelo polígono com início no ponto 1 (junto ao edifício da lota), contorna pelo lado Norte o edifício da autoridade portuária, prossegue pelo limite Norte do parque de estacionamento, contorna pelo lado Poente as casas de aprestos até encontrar o ramal à E. R. n.º 2-2.ª, onde inflecte Leste até ao ponto 2. Segue na direcção Norte até ao ponto 3 e inflecte novamente para Leste no limite do passeio em frente da casa comercial «Domingos de Oliveira», prosseguindo até ao ponto 4. Volta a inflectir, agora para Sul, e continua pela linha da preia-mar máxima (PM Max.), envolvendo todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas até ao ponto 6. Prossegue contornando a cabeça do molhe e mantos de protecção do corpo do molhe até ao seu enraizamento no ponto 1, passando pelos pontos 7 e 8:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Graciosa (local) e elipsóide internacional.
12 - No porto das Lajes das Flores, as áreas de jurisdição marítimas e terrestres são definidas pelos limites abaixo discriminados:
A - Área marítima
A área de jurisdição marítima do porto das Lajes das Flores é definida pelo polígono com início no ponto 4 (extremo Nordeste do manto de protecção da cabeça do molhe), desenvolvendo-se para NNW até encontrar a linha de costa, intersectando-a no ponto 3, continuando para SW, contornando a costa e todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas, pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até atingir novamente o ponto 4:
(ver documento original)
A área marítima inclui ainda o fundeadouro definido pelo círculo com centro no fundeadouro «F» («fundeadouro de fora») e raio de 0,2 milhas náuticas:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Observatório (local) e elipsóide internacional.
B - Área terrestre
A área de jurisdição terrestre do porto das Lajes das Flores é definida pelo polígono com início na cabeça do molhe (ponto 4), no canto virado a NE, e desenvolve-se para SW, contornando pelo exterior o molhe até ao enraizamento deste (ponto 5). Prolonga-se na direcção W, delimitando a Sul o ramal de acesso ao porto até ao entroncamento deste com a Rua dos Baleeiros, no ponto 1. A partir deste desenvolve-se para NE, contornando pelo exterior o parque de combustíveis da PETROGAL na confrontação com a Rua dos Baleeiros, prolongando-se pelo limite Sul da Rua dos Baleeiros, seguindo depois na direcção NNW, até ao ponto 2. Desenvolve-se depois para Leste, contornando a costa e todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas, pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até atingir novamente o ponto 4:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Observatório (local) e elipsóide internacional.
13 - No porto das Poças (Santa Cruz das Flores), as áreas de jurisdição marítimas e terrestres são definidas pelos limites abaixo discriminados:
A - Área marítima
A área de jurisdição marítima do Porto das Poças é definida pelo polígono com início no ponto 2 (extremo leste do cais), desenvolvendo-se para ENE até o ponto 3, inflectindo para SE até ao ponto 4 e depois para SW até ao ponto 5, contornando os afloramentos rochosos que delimitam a pequena bacia portuária e pela linha de preia-mar máxima (PM Max.), inflecte para Sul até ao ponto 6. Segue na direcção NW até interceptar a linha de costa no ponto 7 e daí segue contornando a costa e todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas, pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até atingir novamente o ponto 2:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Observatório (local) e elipsóide internacional.
B - Área terrestre
A área de jurisdição terrestre do porto das Poças é definida pelo polígono com início no ponto 1 localizado no sopé do muro de suporte da plataforma portuária recentemente construída, seguindo o alinhamento do mesmo muro até ao ponto 2, inflectindo para SW e contornando todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas, pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até ao limite W da plataforma do cais, continuando no sentido NE, contornando pela base do muro de suporte do arruamento e mirante adjacente até ao ponto 9. Daí inflecte para NE terminando no ponto 1:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Observatório (local) e elipsóide internacional.
14 - No porto da Casa (ilha do Corvo), as áreas de jurisdição marítimas e terrestres são definidas pelos limites abaixo discriminados:
A - Área marítima
A área de jurisdição marítima do porto da Casa é definida pelo polígono com início no ponto 6, na extremidade Nascente da cabeça do cais, desenvolvendo-se paralelamente ao cais até ao ponto 5, inflectindo para Norte até encontrar a linha de costa, intersectando-a no ponto 4, continuando para SW, contornando a costa e todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas, pela linha de preia-mar máxima (PM Max.) até atingir novamente o ponto 6:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Observatório (local) e elipsóide internacional.
B - Área terrestre
A área de jurisdição terrestre do porto da Casa é definida pelo polígono com início no ponto 1, no cimo da rampa de acesso ao cais, do lado do mar, seguindo para o ponto 2 do outro lado do mesmo acesso, inflecte para NE e contorna a rampa de acesso ao cais e rampa de varagem pelo sopé da arriba adjacente até ao ponto 3, continuando pela linha de preia-mar máxima (PM Max.), envolvendo todas as instalações, construções, molhes, cais e obras marítimas construídas ou que venham a ser construídas até ao ponto 6. A partir deste ponto desenvolve-se para SW, contornando o manto de protecção exterior do molhe-cais até ao ponto 1:
(ver documento original)
As coordenadas são referenciadas ao Datum Observatório (local) e elipsóide internacional.