Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2017-08-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Princípios gerais
Artigo 3.º
Gestão dos bens
Capítulo II
Domínio privado da RAM
Secção I
Aquisição
Subsecção I
Aquisição onerosa
Artigo 5.º
Competência
Artigo 6.º
Consulta prévia
Artigo 7.º
Consulta ao mercado
Artigo 8.º
Procedimento da consulta ao mercado
Artigo 9.º
Dispensa de consulta ao mercado
Artigo 10.º
Representação
Subsecção II
Aquisição gratuita
Artigo 11.º
Heranças, legados e doações
Artigo 12.º
Procedimento de aceitação
Artigo 13.º
Representação
Artigo 14.º
Fins das heranças, legados e doações
Subsecção III
Arrendamento e locação financeira
Artigo 15.º
Competência
Artigo 16.º
Procedimento
Artigo 17.º
Locação financeira
Subsecção IV
Registos
Artigo 18.º
Competência
Artigo 19.º
Justificação administrativa
Artigo 20.º
Listas provisórias
Artigo 21.º
Listas definitivas
Artigo 22.º
Regularização
Artigo 23.º
Isenção de licenciamento ou de autorização administrativa
Artigo 24.º
Operações urbanísticas posteriores
Secção II
Administração
Subsecção I
Cessão a título precário
Artigo 26.º
Regra geral
Artigo 27.º
Procedimento
Artigo 28.º
Competência
Artigo 29.º
Despesas e encargos
Artigo 30.º
Fiscalização
Artigo 31.º
Prazo
Artigo 32.º
Restituição
Subsecção II
Cessão a título definitivo
Artigo 33.º
Regra geral
Artigo 34.º
Procedimento
Artigo 35.º
Reversão
Subsecção III
Arrendamento de imóveis da Região
Artigo 36.º
Competência
Artigo 37.º
Negociação e hasta pública
Artigo 38.º
Ajuste direto
Artigo 39.º
Representação
Artigo 40.º
Lei subsidiária
Artigo 41.º
Denúncia
Artigo 42.º
Indemnização
Artigo 43.º
Antecipação de rendas
Subsecção IV
Direito de superfície
Artigo 44.º
Constituição
Artigo 45.º
Competência
Artigo 46.º
Superficiário
Artigo 47.º
Prazo
Artigo 48.º
Transmissão
Artigo 49.º
Indemnização
Subsecção V
Casas de função
Artigo 50.º
Atribuição
Artigo 51.º
Utilização
Artigo 52.º
Restituição
Subsecção VI
Ocupação não titulada
Artigo 53.º
Despejo
Secção III
Venda
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 54.º
Imóveis alienáveis
Artigo 55.º
Competência
Artigo 56.º
Avaliação
Artigo 57.º
Procedimentos
Artigo 58.º
Condições
Artigo 59.º
Preferência
Artigo 60.º
Informação e publicidade
Artigo 61.º
Pagamento
Subsecção II
Hasta pública
Artigo 62.º
Tramitação
Artigo 63.º
Anúncio
Artigo 64.º
Direção
Artigo 65.º
Propostas
Artigo 66.º
Participação
Artigo 67.º
Praça
Artigo 68.º
Adjudicação
Artigo 69.º
Idoneidade
Artigo 70.º
Pagamento
Artigo 71.º
Não adjudicação
Artigo 71.º-A
Regime Subsidiário
Subsecção III
Negociação
Artigo 72.º
Objeto
Artigo 73.º
Tramitação
Artigo 74.º
Anúncio
Artigo 75.º
Direção
Artigo 76.º
Candidaturas
Artigo 77.º
Abertura
Artigo 78.º
Negociação
Artigo 79.º
Apreciação
Artigo 80.º
Regime subsidiário
Subsecção IV
Ajuste direto
Artigo 81.º
Tramitação
Artigo 82.º
Regime subsidiário
Secção V
Permuta
Artigo 83.º
Requisitos
Secção VI
Avaliações
Artigo 84.º
Competências
Artigo 85.º
Objetivos e critérios
Artigo 86.º
Despesas
Capítulo III
Deveres de coordenação de gestão e de informação
Secção I
Disposições gerais
Artigo 87.º
Objetivos de coordenação de gestão e de informação
Secção II
Inventariação
Artigo 88.º
Âmbito
Artigo 89.º
Competências
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 90.º
Delegação de competências
Artigo 91.º
Contratação de outras entidades
Artigo 92.º
Regulamentação
Artigo 93.º
Indemnização nos contratos de arrendamento
Artigo 94.º
Casas de função
Artigo 95.º
Norma revogatória
Artigo 96.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.