Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2012/M

Aplica à administração regional autónoma da Madeira o regime de mobilidade especial entre os serviços dos trabalhadores da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional, estabelecido pela Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, e o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro

Data da última alteração:
2018-08-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Gestão do pessoal em situação de mobilidade especial
Artigo 4.º
Entidade regional gestora da mobilidade
Artigo 5.º
Transmissão de informação
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 6.º
Competências
Artigo 7.º
Bolsa de emprego público da Madeira
Artigo 8.º
Publicações
Artigo 9.º
Norma revogatória
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.