Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/M

Estabelece as regras de designação, competências e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na Administração Regional Autónoma da Madeira e adapta o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde

Data da última alteração:
2024-12-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05, produz efeitos a partir de 2024-12-05
Artigo 2.º
Autoridades de saúde
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05, produz efeitos a partir de 2024-12-05
Artigo 3.º
Designação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05, produz efeitos a partir de 2024-12-05
Artigo 4.º
Competências
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05, produz efeitos a partir de 2024-12-05
Artigo 4.º-A
Autoridade de saúde regional
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05, produz efeitos a partir de 2024-12-05
Artigo 4.º-B
Autoridades de saúde locais
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05, produz efeitos a partir de 2024-12-05
Artigo 4.º-C
Acumulação de áreas geográficas de intervenção
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05, produz efeitos a partir de 2024-12-05
Artigo 4.º-D
Apoio técnico e logístico
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05, produz efeitos a partir de 2024-12-05
Artigo 4.º-E
Gabinete da Autoridade de Saúde Regional e Emergências em Saúde Pública
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05, produz efeitos a partir de 2024-12-05
Artigo 5.º
Remuneração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05, produz efeitos a partir de 2024-12-05
Artigo 6.º
Regulamentação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05, produz efeitos a partir de 2024-12-05
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Disposição transitória
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2024-12-05, produz efeitos a partir de 2024-12-05
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.