Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M

Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016

Data da última alteração:
2016-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º
Aprovação do Orçamento
Artigo 2.º
Aplicação dos normativos às entidades integradas no setor público administrativo
Capítulo II
Finanças locais
Artigo 3.º
Transferências do Orçamento do Estado
Artigo 4.º
Cooperação técnica e financeira
Artigo 5.º
Linha de crédito bonificada
Artigo 6.º
Dívidas das autarquias locais relativas ao setor das águas, saneamento e resíduos
Capítulo III
Operações passivas
Artigo 7.º
Financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira
Artigo 8.º
Condições gerais do financiamento
Artigo 9.º
Gestão e emissão de dívida
Artigo 10.º
Endividamento de entidades incluídas no universo das administrações públicas e das empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Capítulo IV
Operações ativas, regularização de responsabilidades e prestação de garantias
Artigo 11.º
Operações ativas do Tesouro Público Regional
Artigo 12.º
Recuperação de créditos
Artigo 13.º
Aquisição de ativos e assunção e regularização de passivos e responsabilidades
Artigo 14.º
Alienação de participações sociais da Região
Artigo 15.º
Avales da Região
Artigo 16.º
Emissão de garantias
Capítulo V
Adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais
Artigo 17.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 18.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Artigo 19.º
Derrama regional
Artigo 20.º
Contribuição sobre o setor bancário
Capítulo VI
Execução orçamental
Artigo 21.º
Execução
Artigo 22.º
Alterações orçamentais
Artigo 23.º
Cativações orçamentais
Artigo 24.º
Saldos de gerência
Artigo 25.º
Contas de ordem
Artigo 26.º
Reporte de informação por parte das entidades públicas que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais
Capítulo VII
Mercados públicos
Artigo 27.º
Competência para autorização de despesas no âmbito de procedimentos de contratação pública
Artigo 28.º
Competência para autorização de despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de atividade
Artigo 29.º
Competência para autorizar a assunção de encargos plurianuais
Artigo 30.º
Competência para aquisição, alienação, arrendamento, locação ou oneração de imóveis
Artigo 31.º
Competência para autorização de despesas sem concurso ou contrato escrito
Artigo 32.º
Requisito prévio para a autorização de despesas
Artigo 33.º
Violação das regras relativas a compromissos
Capítulo VIII
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 34.º
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 35.º
Subsídios e outras formas de apoio abrangidos pelo artigo 34.º deste diploma
Artigo 36.º
Apoio humanitário
Artigo 37.º
Indemnizações compensatórias
Artigo 38.º
Transferências e apoios para entidades de direito privado
Artigo 39.º
Subsídio social ao transporte de passageiros
Artigo 40.º
Acompanhamento e fiscalização de subsídios e outros apoios
Capítulo IX
Autonomia administrativa e financeira
Artigo 41.º
Cessação da autonomia financeira
Artigo 42.º
Programas cofinanciados pelo Fundo Social Europeu
Capítulo X
Disposições relativas a trabalhadores do setor público e aquisição de serviços
Artigo 43.º
Contenção da despesa
Artigo 44.º
Controlo no recrutamento de trabalhadores
Artigo 45.º
Prioridade no recrutamento
Artigo 46.º
Controlo da despesa pública no âmbito dos recursos humanos
Artigo 47.º
Quadro interdepartamental regional
Artigo 48.º
Suplementos remuneratórios
Artigo 49.º
Norma interpretativa da compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Secretaria Regional de Educação
Artigo 50.º
Limite remuneratório
Artigo 51.º
Contratos de aquisição de serviço
Artigo 52.º
Contenção e redução de despesa no setor empresarial e entidades públicas da Região Autónoma da Madeira
Artigo 53.º
Reestruturação e extinção de empresas públicas e de entidades públicas integradas nas administrações públicas em contas nacionais
Artigo 54.º
Informação relativa a pessoal das entidades públicas regionais
Artigo 55.º
Unidades de Gestão
Capítulo XI
Alterações a diplomas legislativos e outras disposições
Artigo 56.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M, de 7 de março
Artigo 57.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/M, de 29 de julho
Artigo 58.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2004/M, de 14 de julho
Artigo 59.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2012/M, de 2 de julho
Artigo 60.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/98/M, de 27 de abril
Artigo 61.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/98/M, de 27 de abril
Artigo 62.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2002/M, de 23 de dezembro
Artigo 63.º
Cobrança coerciva de taxas e demais valores devidos pelas entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira
Capítulo XII
Disposições finais e transitórias
Artigo 64.º
Consignação da Receita
Artigo 65.º
Adoção do Plano Oficial de Contabilidade Pública na administração regional
Artigo 66.º
Fundos Comunitários
Artigo 67.º
Despesas transitadas e integradas noutros serviços da administração regional
Artigo 68.º
Seguros
Artigo 69.º
Cobranças
Artigo 70.º
Retenções
Artigo 71.º
Reorganização de serviços na administração pública regional
Artigo 72.º
Titulares de cargos de direção superior
Artigo 73.º
Execução do Estatuto Político-Administrativo
Artigo 74.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.